PAUTA DA 14ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA CONJUNTA DAS COMISSÕES DE TRABALHO, ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO E DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO.
DATA: 14/05/2014
HORA: 15h30min
LOCAL: Auditório do Complexo de Comissões Técnicas.
I - Matérias para deliberação:
Mensagem Nº 19/2014 (Oriunda da Mensagem nº 7.587/2014) de autoria do Poder Executivo
“Estabelece a estrutura, organização e competência do contencioso, administrativo tributário, institui o respectivo processo eletrônico, e dá outras providências”. (COFT/ CTASP)
ENTRADA: 14/05/2014
Emenda Aditiva Nº 1/2014 de autoria do Deputado Tin Gomes.
“Art. 1º Fica acrescido ao art. 11, o inciso III e IV, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 11. (...)
III – Os embargos de declaração interpostos contra as suas decisões;
IV – O pedido de reexame de admissibilidade de recurso extraordinário”.
ENTRADA: 14/05/2014
Emenda Aditiva Nº 2/2014 de autoria do Deputado Tin Gomes.
“Art. 1º Fica acrescido ao art. 16, o inciso III, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 16. (...)
III - Os embargos de declaração interpostos contra as suas decisões”.
ENTRADA: 14/05/2014
Emenda Aditiva Nº 3/2014 de autoria do Deputado Tin Gomes.
“Art. 1º Fica acrescido ao art. 25, inciso IV, que passa ter a seguinte redação:
Art. 25.(...)
IV – Representar administrativamente contra agentes do fisco que, por ação ou omissão, dolosa ou culposa, devidamente verificadas do processo administrativo tributário, causarem prejuízo ao Erário ou ao contribuinte”.
ENTRADA: 14/05/2014
Emenda Supressiva Nº 4/2014 de autoria do Deputado Tin Gomes
“Art. 1º Fica suprimido o inciso IV, art. 33, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 33...
IV – converter, quando necessário, o julgamento do processo em realização de perícia, ou quando for o caso, em diligência”.
ENTRADA: 14/05/2014
Emenda Aditiva Nº 5/2014 de autoria do Deputado Tin Gomes.
“Art. 1º Fica acrescido ao art. 33, inciso VII, que passa ter a seguinte redação:
Art. 33. (...)
VII – os embargos de declação interpostos contra as suas decisões”.
ENTRADA: 14/05/2014
Emenda Aditiva Nº 6/2014 de autoria do Deputado Tin Gomes.
“Art. 1º Fica acrescida ao art. 46, que passa a ter a seguinte redação:
Art.46 (...) e da Verdade Material ”.
ENTRADA: 14/05/2014
Emenda Aditiva Nº 7/2014 de autoria do Deputado Tin Gomes.
“Art. 1º Fica incluído o inciso VII ao art. 48, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 48.(...)
VII – versem sobre restituição”.
ENTRADA: 14/05/2014
Emenda Aditiva Nº 8/2014 de autoria do Deputado Tin Gomes.
“Art. 1º Fica acrescido ao art. 56, inciso II, que passa a ter a seguinte redação:
Art.56. (...)
II – atuado no processo como consultor, parecerista, perito ou julgador de primeira instância”;
ENTRADA: 14/05/2014
Emenda Supressiva e Modificativa Nº 9/2014 de autoria do Deputado Tin Gomes
“Art. 1º Fica suprimido o § 2º o inciso II, do art. 62, e o § 1º modificado para parágrafo único, que passa a ter a seguinte redação:
Art.62. (...)
Parágrafo único: Não instaura o processo administrativo-tributário a ocorrência de revelia na hipótese em que o sujeito passivo, em detrimento da via administrativa, optar por ingresso de ação judicial”.
ENTRADA: 14/05/2014
Emenda Supressiva Nº 10/2014 de autoria do Deputado Tin Gomes
“Art. 1º Fica suprimido o § 2º do art. 72, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 72. (...)
§2º: Não será apreciada a impugnação ou o recurso interposto fora do prazo”.
ENTRADA: 14/05/2014
Emenda Modificativa Nº 11/2014 de autoria do Deputado Tin Gomes
“Art. 1º Fica acrescido do art. 92, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 92. (...)
Art. 92 (...) A realização de períca e de diligência será requerida pelo sujeito passivo por ocasião da defesa, sustentação oral ou da interposição de recurso ”.
ENTRADA: 14/05/2014
Emenda Supressiva Nº 12/2014 de autoria do Deputado Tin Gomes
“Art. 1º Fica suprimido todo o art. 94”,
Art. 94. Não se admitirá adiantamento ao pedido de perícia nem apresentação de quesitos complementares, exceto nas hipóteses de caso fortuito ou força maior devidamente comprovada”.
ENTRADA: 14/05/2014
Emenda Supressiva Nº 13/2014 de autoria do Deputado Tin Gomes
“Art. 1º Fica suprimido todo o art.100”.
Art. 100. Quando no curso do processo administrativo-tributário e através de realização ou perícia for verificado agravamento de exigência inicial, será efetuado lançamento complementar pela autoridade competente, conforme estabelecer o regulamento”.
ENTRADA: 14/05/2014
Emenda Aditiva Nº 14/2014 de autoria do Deputado Tin Gomes.
“Art. 1º Ficam acrescidos ao art. 103, os incisos IV e V, os quais passam a ter a seguinte redação:
Art. 103. (...)
IV- embargos de declaração;
V- pedido de reexame de admissibilidade de recurso especial”.
ENTRADA: 14/05/2014
Emenda Modificativa Nº 15/2014 de autoria do Deputado Tin Gomes
“Art. 1º Fica modificado o parágrafo único do art.110, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 110. (...)
Parágrafo único: A súmula será homologada pelo Presidente do CONAT, que a comunicará ao Secretário da Fazenda”.
ENTRADA: 14/05/2014
Emenda Modificativa Nº 16/2014 de autoria do Deputado Tin Gomes
“Art. 1º Fica acrescidoo parágrafo único ao art. 125, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 125 (...)
Parágrafo único. Expirado o mandato, o conselheiro continuará a exercê-lo pelo prazo de 3 (três) meses, até a designação de outro conselheiro.
ENTRADA: 14/05/2014
Emenda Modificativa Nº 17/2014 de autoria do Deputado Tin Gomes
Art. 1º Fica acrescido art. 53, o paragrafo único ao art.125, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 53 (...)
Parágrafo único. Ao ser cientificado da decisão proferida no processo Administrativo Tributário, deverá ser fornecida ao sujeito passivo, cópia integral do julgamento.
ENTRADA: 14/05/2014
Emenda Modificativa Nº 18/2014 de autoria do Deputado Tin Gomes
Art. 1º Fica modificativo o inciso VII do art. 56, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 56 (...)
VII - os interesses, diretos ou indiretos, de pessoas jurídicas de direito privado, de que sejam titulares, sócios, acionista, membros da diretoria executiva, conselho fiscal ou órgão equivalente.
ENTRADA: 14/05/2014
Emenda Modificativa Nº 19/2014 de autoria do Deputado Tin Gomes
Art. 1º Fica acrescido ao art. 101, o parágrafo único, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 101 (...)
Parágrafo único. O regulamento disporá sobre as hipóteses de admissão de Defensor Público no PAT, em defesa do contribuinte, desde que atendida a hipossufiência do contribuinte, desde que atendida a hipossuficiência e o regime de recolhimento em que estiver enquadrado.
ENTRADA: 14/05/2014
Emenda Modificativa Nº 20/2014 de autoria do Deputado Tin Gomes
“Art. 1º Modifica art.108 e acrescenta o parágrafo único, que passa a ter a seguinte redação: Art. 108. (...)
Parágrafo único: O recurso extraordinário será recebido somente no efeito suspensivo”.
ENTRADA: 14/05/2014
Emenda Modificativa Nº 21/2014 de autoria do Deputado Heitor Férrer
“Modifica artigo 118 do Projeto de Lei que acompanha a Mensagem nº 7587/2014”.
ENTRADA: 14/05/2014
Emenda Modificativa Nº 22/2014 de autoria do Deputado Heitor Férrer
“Modifica o parágrafo 3º do artigo 118 do Projeto de Lei que acompanha a Mensagem nº 7587/2014”.
ENTRADA: 14/05/2014
Emenda Supressiva Nº 23/2014 de autoria do Deputado Heitor Férrer
“Suprime o artigo 125 do Projeto de Lei que acompanha a Mensagem nº 7587/2014”
ENTRADA: 14/05/2014
Emenda Modificativa Nº 24/2014 de autoria do Deputado Dr. Sarto
Art. 1º Fica modificado o art 3º, § 2º, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 3º. (...)
§ 2º Poderaão ser instituídas, por ato do Chefe do Poder Executivo, Câmaras de Julgamento temporárias, para funcionarem em períodos definidos e nas condições preestabelecidas no regulamento que instituir.
ENTRADA: 14/05/2014
Emenda Modificativa Nº 25/2014 de autoria do Deputado Dr. Sarto
Art. 1º Fica modificado o art 5º, inciso V, que passa ter a seguinte redação:
Art. 5º. (...)
V Homologar a jurisprudência administrativo-tributária sumulada, nos termos da legislação e enviá-la ao Sercretário da Fazenda para fins de aprovação e publicação no Diário Oficial do Estado.
ENTRADA: 14/05/2014
Emenda Modificativa Nº 26/2014 de autoria do Deputado Dr. Sarto
Art. 1º Fica modificado o paragrafo único do art. 6º, que passa ter a seguinte redação:
Art. 6º. (...)
§ 1º Os Presidentes da Primeira e da Segunda CJ, investem-se, respectivamente nas funções de Primeiro e Segundo Vice-Presidente do CONAT e exercerão atribuições judicantes, administrativas e de assessoramento ao Presidente do CONAT.
§ 2º A Terceira e Quarta CJ,serão conduzidas por Conselheiros-Presidentes que exercerão atribuições judicantes circunscritas aos órgãos que presidirem, observando o disposto no parágrafo único do artigo 7º desta lei.
ENTRADA: 14/05/2014
Emenda Modificativa Nº 27/2014 de autoria do Deputado Dr. Sarto
Art. 1º Fica modificado o inciso IV, do art 7º, que passa ter a seguinte redação:
Art. 7º. (...)
IV – substituir eventualmente o Presidente do CONAT, do CRT e da CS, quando de sua ausência momentânea ou temporária, quando ocorrer afastamento ou impedimento e ainda, em caráter definitivo, até conclusão do mandato, em caso de morte ou renúncia, observada a ordem indicada no § 1 do artigo 6º desta Lei.
ENTRADA: 14/05/2014
Emenda Modificativa Nº 28/2014 de autoria do Deputado Dr. Sarto
Art. 1º Fica modificado o art 7º caput e incluído parágrafo único que passam ter as seguintes redações:
Art. 7º. Compete aos Vice-Presidentes:
...
Paragrafo único – Os Conselheiros-Presidentes da Terceira CJ, da Quarta CJ e das CJ temporárias, quando for o caso, elaborarão as pautas de julgamento das respectivas CJ, observarão o disposto nos incisos I, II e IX do caput e atuarão nas sessões deliberativas do CRT na condição de Concelheiros.
ENTRADA: 14/05/2014
Emenda Modificativa Nº 29/2014 de autoria do Deputado Dr. Sarto
Art. 1º Ficam modificado os §§ 1º e 2º do art 8º, que passam ter as seguintes redações:
Art. 8º...
§ 1º A composição do CRT será renovada de três em três anos, observando o critério de representação paritária.
§ 2º Cada uma das entidades a que se referem os incisos I a VIII do artigo 22 desta Lei terá representante no CRT, sendo titulares os que nesta condição, nas CJ permanentes, e suplentes os que lhe tenham sido designados, regularmente convocados em ordem sequencial.
ENTRADA: 14/05/2014
Emenda Aditiva Nº 30/2014 de autoria do Deputado Dr. Sarto
Art. 1º Fica aditado o inciso VII ao art 9º com seguinte redação:
Art. 9º...
VII – elaborar e emendar o Regimento do CRT, submetendo à aprovação do Secretário da Fazenda.
ENTRADA: 14/05/2014
Emenda Aditiva Nº 31/2014 de autoria do Deputado Dr. Sarto
Art. 1º Fica modificado o art 10º que passa a ter a seguinte redação:
Art. 10º. A CS é instância paritária sob direção do Presidente do CONAT, constituída por doze Conselheiros, sendo seis representantes do fisco e seis representantes de entidades, no exercício do segundo mandato e na condição de titular em CJ permanentes , preenchendo-se vagas que remanescerem, dentre os demais Conselheiros titulares e, neste caso, observada ainda a paridade de representação na forma estabalecida em regimento.
ENTRADA: 14/05/2014
Emenda Modificativa Nº 32/2014 de autoria do Deputado Dr. Sarto
Art. 1º Fica modificado o art 13º que passa a ter a seguinte redação:
Art. 13º. Atuarão em cada CJ seis Conselheiros, observada a representação paritária a que se refere o artigo 14 desta Lei e os critérios de escolha e nomeação definidos no artigo 20 desta Lei e no regulamento.
ENTRADA: 14/05/2014
Emenda Modificativa Nº 33/2014 de autoria do Deputado Dr. Sarto
Art. 1º Fica modificado o art 14º que passa a ter a seguinte redação:
Art. 14º. A composição paritária em cada CJ será constituída por três representantes do fisco e três representantes de contribuintes, definida através de Ato do Presidente do CONAT, aprovada pelo Secretário da Fazenda, apo´s publicada a nomeação dos Conselheiros.
ENTRADA: 14/05/2014
Emenda Modificativa Nº 34/2014 de autoria do Deputado Dr. Sarto
Art. 1º Fica modificado o art 18º que passa a ter a seguinte redação:
Art. 18º. Observando o disposto no § 2º do art 3º, quando instituída, a CJ temporária será composta de forma paritária de seis conselheiros suplentes das CJ permanentes, sendo três representantes do fisco e três dentre os que representam as entidades a que se referem os insisos I a VIII do artigo 22, para exercerem as competências a que se referem os artigos 16 e 17 desta Lei.
ENTRADA: 14/05/2014
Emenda Modificativa Nº 35/2014 de autoria do Deputado Dr. Sarto
“Art. 1 Fica modificado o artigo 19, caput, incluindo-se o § 1º e renumerado o Parágrafo único para § 2º que passam a ter a seguinte a redação: (...)”
ENTRADA: 14/05/2014
Emenda Modificativa Nº 36/2014 de autoria do Deputado Dr. Sarto
“Art. 1 Fica modificado o art. 21 que passa a ter a seguinte a redação: (...)”
ENTRADA: 14/05/2014
Emenda Modificativa Nº 37/2014 de autoria do Deputado Dr. Sarto
“Art. 1 Fica modificado o art. 22, in fine, com a inclusão dos incisos I a VIII e modificados ainda o §§ 1º e 2º que passam a ter a seguinte a redação: (...)”
ENTRADA: 14/05/2014
Emenda Modificativa Nº 38/2014 de autoria do Deputado Dr. Sarto
“Art. 1 Ficam modificados os §§4º, 5º e 6º do art. 24 que passam a ter as seguintes a redações: (...)”
ENTRADA: 14/05/2014
Emenda Modificativa Nº 39/2014 de autoria do Deputado Dr. Sarto
“Art. 1 Fica modificado o inciso IV, do art. 33, que passa a ter a seguinte a redação: (...)”
ENTRADA: 14/05/2014
Emenda Modificativa Nº 40/2014 de autoria do Deputado Dr. Sarto
“Art. 1 Fica acrescido o parágrafo único ao art. 33, que passa a ter a seguinte a redação: (...)”
ENTRADA: 14/05/2014
Emenda Modificativa Nº 41/2014 de autoria do Deputado Dr. Sarto
“Modifica o inciso II do art. 44. que passa a ter a seguinte redação (...).”
ENTRADA: 14/05/2014
Emenda Modificativa Nº 42/2014 de autoria do Deputado Dr. Sarto
“Art. 1º Modifica o inciso VIII do art. 45. que passa a ter a seguinte redação (...)”.
ENTRADA: 14/05/2014
Emenda Modificativa Nº 43/2014 de autoria do Deputado Dr. Sarto
“Acresce o inciso III ao § 2º do art. 48. que passa a ter a seguinte redação (...)”.
ENTRADA: 14/05/2014
Emenda Modificativa Nº 44/2014 de autoria do Deputado Dr. Sarto
“Modifica o art. 66. que passa a ter a seguinte redação (...)”.
ENTRADA: 14/05/2014
Emenda Modificativa Nº 45/2014 de autoria do Deputado Dr. Sarto
“Modifica o art. 110 caput e o parágrafo único. que passam a ter as seguintes redações (...)”.
ENTRADA: 14/05/2014
Emenda Modificativa Nº 46/2014 de autoria do Deputado Dr. Sarto
“Modifica o art. 113 que passa a ter a seguinte redação (...)”.
ENTRADA: 14/05/2014
Emenda Modificativa Nº 47/2014 de autoria do Deputado Dr. Sarto
“Acresce o § 4º ao art. 118 que passa a ter a seguinte redação (...)”.
ENTRADA: 14/05/2014
Emenda Modificativa Nº 48/2014 de autoria do Deputado Dr. Sarto
“Acresce o § 3º ao art. 124 que passa a ter a seguinte redação (...)”.
ENTRADA: 14/05/2014
Emenda Modificativa Nº 49/2014 de autoria do Deputado Dr. Sarto
“Modifica o art. 125 que passa a ter a seguinte redação (...)”.
ENTRADA: 14/05/2014
Emenda Modificativa Nº 50/2014 de autoria do Deputado Dr. Sarto
“Modifica o art. 127 e o parágrafo único que passa a constituir os §§ 1º e 2º, que passam a ter as seguintes redações (...)”.
ENTRADA: 14/05/2014
Emenda Modificativa Nº 51/2014 de autoria do Deputado Dr. Sarto
“Modifica o art. 128 que passa a ter a seguinte redação (...)”.
ENTRADA: 14/05/2014