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PAUTA DA 12ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA CCJR - 17/07/2013 - QR Code Friendly
Quinta, 05 Dezembro 2013 15:25

PAUTA DA 12ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA CCJR - 17/07/2013

  COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO DEPUTADOS(AS) TITULARES DEPUTADOS(AS) SUPLENTES ANTONIO GRANJA - PSB - PRESIDENTE SINEVAL ROQUE - PSB WELINGTON LANDIM- PSB -VICE-PRESIDENTE VANDERLEY PEDROSA - PTB DANNIEL OLIVEIRA - PMDB MAILSON CRUZ - PRB RONALDO MARTINS - PRB LULA MORAIS - PC do B OSMAR BAQUIT - PSD NENEN COELHO - PSD MIRIAN SOBREIRA - PSB BETHROSE - PRP CARLOMANO MARQUES - PMDB FERREIRA  ARAGÃO - PDT DR. SARTO - PSB IDEMAR CITÓ - DEM ELY AGUIAR - PSDC JÚLIOCÉSAR FILHO - PTN   PAUTA DA 12ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DE ­­­­­­­­­­­­ CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO DATA: 17/07/2013 HORA: 08:00 LOCAL: Auditório Nº 02 – Deputado Almir Pinto e N° 4 – Deputado Abelardo Costa Lima   I - Leitura, discussão e votação da Ata da reunião anterior. II – Documentos para cientificar: Nada a cientificar III - Matérias para deliberação:   1. MENSAGEM N.º 54/2013 (ORIUNDA DA MENSAGEM Nº 7.504/2013) - AUTORIA DO PODER EXECUTIVO “Dispõe sobre a anistia de créditos tributários relacionados com o Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre as Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, com o Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, e com o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações - ITCD, inscritos ou não em Dívida Ativa do Estado, na forma que especifica, e dá outras providências.” (CCJR, COFT, CTASP, CICTS)   ENTRADA:16/07/2013 POSIÇÃO DA PROCURADORIA: RELATOR: DEPUTADO DR. SARTO PARECER: FAVORÁVEL   2. MENSAGEM N.º 56/2013 (ORIUNDA DA MENSAGEM Nº 7.506/2013) - AUTORIA DO PODER EXECUTIVO “Altera dispositivos da Lei n° 10.367, de 7 de setembro de 1979, que cria o Fundo de Desenvolvimento Industrial do Estado do Ceará (FDI), da Lei n° 12.670, de 27 de dezembro de 1996, que dispõe acerca do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e da Lei n° 14.237, de 10 de novembro de 2008, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações praticadas pelos contribuintes atacadistas e varejistas que indica, e dá outras providências.” (CCJR, COFT, CTASP, CICTS)   ENTRADA:16/07/2013 POSIÇÃO DA PROCURADORIA: RELATOR: DEPUTADO DR. SARTO PARECER: FAVORÁVEL  

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