HORA: 15hLOCAL: Auditório Dep. Carlos E. BenevidesPAUTA: Discutir a situação por que passa o Hospital Dr. Walter Cantídio.DEPUTADOS PRESENTES: Carlomano Marques, Antonio Granja, Fernanda Pessoa, Lula Morais.CONVIDADOS PRESENTES: Dr. Arruda Bastos – Secretário da Saúde do Estado do Ceará, Dr. Florentino Cardoso – Superintendente dos Hospitais Universitários da Universidade Federal do Ceará e Presidente da Associação Médica Cearense, Drª Isabel Salustiano Arruda Porto – Promotora de Justiça de Defesa da Saúde Pública, Drª Aldaíse Ribeiro – representante do Conselho Regional de Medicina, Dr. José Maria Arruda Pontes – Presidente do Sindicato dos Médicos do Estado do Ceará, Dr. Ricardo César Madeiro – Presidente da Comissão de Saúde da OAB, Sr. Jorge Roque Ferreira – representante do Conselho Estadual de Saúde do Ceará, Dr. Eugênio Lincoln Campos Maia – Diretor Geral do Hospital Universitário Dr. Wálter Cantídio, Dr. José Huygenes Parente Garcia – Chefe do Serviço de Cirurgia Geral do Hospital Wálter Cantídio, Dr. Adolfo Férrer – Diretor Administrativo do Hospital Universitário Wálter Cantídio, Dr. Sulivan Mota – Presidente da SAMEAC. Dr. Flávio Othon Sidou – representante dos Residentes do Hospital Universitário Wálter Cantídio.RESUMO: O Secretário de Saúde do Estado do Ceará - Dr. Arruda Bastos, informou que o Governo é sensível com a falta de recursos financeiros por que passa o Hospital Universitário Wálter Cantídio. Que o mesmo não dispõe de teto financeiro para suprir o défict. Na sua concepção, nenhum órgão público tem a capacidade de repassar recursos financeiros para suprir essa dívida, pelo menos isoladamente, porém afirmou que, por meio de um Projeto, o Governo poderia fornecer auxílio e resultados imediatos. Mesmo diante das necessidades prementes, a atenção deverá estar voltada para a reabertura da Emergência do Hospital Universitário Wálter Cantídio, e a reativação dos leitos para os estudantes universitários. O Deputado Federal Danilo Forte( Relator da MP 520/10), declarou que a referida Medida Provisória diz respeito somente a contratação de funcionários, sem ferir os princípios da Autonomia das Universidades.