Fortaleza, Quarta-feira, 27 Novembro 2024

Pesquisar

Comunicação

Comunicação AL TV Assembleia FM Assembleia
Banco de Imagens Previsão do Tempo Contatos

Programa Alcance

Alece 2030

Processo Virtual

Processo Virtual - VDOC

Legislativo

Projetos / Cursos

Publicações

Login

Qual a função dos cargos em disputa? - QR Code Friendly
Segunda, 25 Agosto 2014 07:01

Qual a função dos cargos em disputa?

Avalie este item
(0 votos)
  Em outubro, os brasileiros vão às urnas para eleger deputados estaduais, federais e distritais, senadores, governadores e ainda o presidente da República. A disputa, porém, está acirrada. De acordo com o site do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), 622 candidatos concorrem para apenas 46 vagas na Assembleia Legislativa do Estado. Isso significa 13,5 candidatos por cadeira. Já para o governo do Ceará, bem como para o Senado Federal, quatro nomes disputam, enquanto 11 postulam a Presidência da República. Entretanto, será que todo eleitor sabe a função e a importância de cada um? Ao poder Executivo, cabe a função de garantir que as leis criadas sejam colocadas em prática, transformando-as em políticas públicas. O presidente da República assumirá um cargo por quatro anos, podendo por meio de uma nova eleição, estender seu mandato por mais quatro anos. O presidente é considerado a autoridade máxima do País, podendo sancionar ou vetar as propostas de lei aprovadas no Congresso. A elaboração de planos para execução das políticas e alocação dos investimentos necessários também é sua tarefa, devendo ser aprovados pelo Legislativo antes de serem executados. Além disso, precisa manter boas relações com países estrangeiros, nomear ministros que o auxiliam na administração - sem consultar o Congresso para isso - tem o dever de nomear o cargo de Presidente do Banco Central, além dos órgãos máximos do Poder Judiciário, como os Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e dos demais Tribunais Superiores. É chefe supremo a comandar as Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica) e pode declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, quando autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele. No caso do governador, ele representa é o poder executivo na esfera dos Estados e do Distrito Federal. É função dele: a direção da administração estadual e a representação do Estado em suas relações jurídicas, políticas e administrativas, defendendo seus interesses junto à Presidência e buscando investimentos. Já a gestão distrital, por ser um caso singular (município neutro), exerce certas funções que são cabíveis ao prefeito. No Brasil, o governador tem um mandato de quatro anos, sendo eleito através do sistema de sufrágio universal. É eleito o candidato que tiver 50% dos votos mais um, caso contrário, os dois candidatos mais votados disputam o segundo turno. Senado Assim como o presidente da República, é preciso cumprir algumas exigências para concorrer ao cargo, como ter nacionalidade brasileira e idade mínima de 35 anos. Contudo, assume um mandato de oito ano. Sua principal função é a elaboração de leis. O senador é o encarregado de representar os Estados-membros da federação, e são eleitos diretamente, cada Estado é representado por três senadores no Congresso Nacional, portanto, os senadores representam os Estados Federados e não o povo diretamente, como os deputados federais, eles têm a responsabilidade de zelar pelos direitos constitucionais do povo, julgar o Presidente da República e analisar e votar projetos de lei, entre outras atividades. Deputado Estadual Já os deputados estaduais possuem funções mais especificas na representação da sociedade junto a administração pública. Ele é um detentor de cargo político que tem a incumbência de representar o povo na esfera estadual. E para um candidato ser eleito é considerada a votação de seu partido político ou coligação de partidos, além da votação recebida pelo candidato, só que o candidato pode concorrer à reeleição diversas vezes, sem haver uma quantidade limitada de mandatos. Uma das suas principais competências, porém, é legislar, no campo das competências gerenciais do Estado, definidas pela Constituição Federal, inclusive podendo propor, emendar, alterar, revogar e derrogar lei estaduais, tanto ordinárias como complementares, elaborar e emendar a Constituição estadual, além de fiscalizar a gestão estadual e suas aplicações orçamentarias. Deputado Federal Assim como os senadores, compete ao deputado federal o ato de legislar e manter-se como guardião fiel das leis e dogmas constitucionais nacionais, inclusive podendo propor, emendar, alterar, revogar, derrogar leis, leis complementares, emenda à Constituição federal e propor emenda para a constituição de um novo Congresso Constituinte. A Câmara dos Deputados é composta por 513 membros, eleitos de acordo com a representatividade de cada estado brasileiro. Por lei existe um número mínimo de oito e no máximo de 70 deputados federais por estado. Eles podem propor, criar, eliminar e alterar leis complementares, assim como propor emendas à Constituição Federal, assim como para a constituição de um novo Congresso Constituinte. Quando falamos da função de fiscalizador, a Câmara também trabalha com o Senado e com o Tribunal de Contas da União (TCU), para controlar as contas públicas da Presidência da República, além, casos seja necessário, discutir o pedido de impeachment (cassação de mandato) do Presidente da República. Em toda nossa história isso só aconteceu uma vez, no governo de Fernando Collor de Mello.
Lido 1893 vezes

Protocolo Digital

PROCON ALECE

Portal do Servidor

Eventos


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                         Siga-nos:

  Av. Desembargador Moreira, 2807 - Bairro: Dionísio Torres - CEP: 60.170-900 

  Fone: (85) 3277.2500