Fortaleza, Quarta-feira, 27 Novembro 2024

Pesquisar

Comunicação

Comunicação AL TV Assembleia FM Assembleia
Banco de Imagens Previsão do Tempo Contatos

Programa Alcance

Alece 2030

Processo Virtual

Processo Virtual - VDOC

Legislativo

Projetos / Cursos

Publicações

Login

STF decidirá sobre eleição de Iguatu - QR Code Friendly
Segunda, 06 Mai 2013 04:56

STF decidirá sobre eleição de Iguatu

Avalie este item
(0 votos)
  A definição das eleições municipais de 2012 para prefeito de Iguatu ficará a cargo do Supremo Tribunal Federal (STF). O prefeito eleito, Aderilo Antunes Alcântara Filho, venceu mais uma disputa judicial no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas a questão será levada ao Supremo. O Diário Oficial Eletrônico do TSE, publicado com a data desta segunda-feira (06/05), mas divulgado na sexta-feira à tarde, apresenta o resultado do julgamento dos embargos de declaração no agravo regimental interposto em recurso especial eleitoral. A decisão, por unanimidade, conforme a publicação, foi no sentido de "rejeitar os embargos de declaração, nos termos das notas de julgamento". Neste processo, figuram como embargantes o prefeito eleito, Aderilo Alcântara, e a coligação Por um Iguatu Justo e Humano, que promoveu a candidatura da deputada Mirian Sobreira. Como embargados figuram o Ministério Público, a Coligação Por um Iguatu Justo e Humano e o prefeito Aderilo Alcântara. A relatora desse processo é a ministra Luciana Lóssio. A questão ainda refere-se ao registro da candidatura de Aderilo para prefeito. O pedido de registro do candidato foi negado pelo juiz do município por causa de contas de gestão, na condição de prefeito, desaprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). O candidato recorreu e o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) confirmou a decisão de 1ª instância, negando o registro. Um novo recurso foi apresentado para o TSE, que concedeu o registro. Dessa decisão houve agravo e embargos, todos favoráveis a Aderilo Alcântara. Agora a questão vai para o Supremo, garante o advogado da Coligação Por um Iguatu Justo e Humano, Irapuan Camurça. No STF não há uma jurisprudência consolidada quanto à competência dos tribunais de contas para julgar contas de prefeitos como ordenadores de despesas. Outros casos semelhantes a esse, de outros estados, já foram encaminhados ao Supremo e a primeira decisão que for tomada deverá servir de parâmetro para os demais processos que tratarem da mesma questão, esclarece Irapuan Pinheiro.
Lido 2548 vezes

Protocolo Digital

PROCON ALECE

Portal do Servidor

Eventos


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                         Siga-nos:

  Av. Desembargador Moreira, 2807 - Bairro: Dionísio Torres - CEP: 60.170-900 

  Fone: (85) 3277.2500