PRESIDENTE LULA MORAIS - PCdoB
Suplente: MANOEL DUCA - PRB
VICE-PRESIDENTE OSMAR BAQUIT - PSDB
Suplente: ROGÉRIO AGUIAR - PSDB
ANTÔNIO CARLOS - PT
Suplente: SINEVAL ROQUE - PSB
SÉRGIO AGUIAR - PSB
Suplente: ELIANE NOVAIS - PSB
BETHROSE - PRP
Suplente: ANTÔNIO GRANJA - PSB
DEDÉ TEIXEIRA - PT
Suplente: RACHEL MARQUES - PT
DANNIEL OLIVEIRA - PMDB
Suplente: INÊS ARRUDA - PMDB
IDEMAR CITÓ - DEM
Suplente: ROBERTO MESQUITA - PV
PROFESSOR TEODORO - PSDB
Suplente: MOÉSIO LOIOLA - PSDB
DATA: 16/11/2011 LOCAL: Auditório N°. 5 – Deputado Antônio Gomes de Freitas HORA: 16h
PROJETOS DE LEI
1. Projeto de Lei N°. 148/2011 de autoria do Deputado Paulo Facó “Dispõe sobre a prática de esporte de aventura no Estado do Ceará”. ENTRADA: 09/11/2011 2. Projeto de Lei N°. 185/2011 de autoria do Deputado Sérgio Aguiar “Dispõe sobre o turismo rural na agricultura familiar”. ENTRADA: 09/11/2011 3. Projeto de Lei N°. 191/2011 de autoria do Deputado Hermínio Resende “Dispõe sobre a obrigatoriedade de informação em cardápios e cartazes de bares, restaurantes, lanchonetes e similares sobre os valores calóricos dos alimentos e refeições oferecidos ao consumidor”. ENTRADA: 09/11/2011
PROJETOS DE INDICAÇÃO
1.Projeto de Indicação N°. 168/2011 de autoria do Deputado Paulo Facó \"Determina a vedação de benefícios fiscais pelo Poder Executivo do Estado do Ceará, as pessoas físicas e jurídicas financiadoras de projetos audiovisuais, na forma que indica\". 2. Projeto de Indicação N°. 179/2011 de autoria da Deputada Eliane Novais \"Estabelece a Notificação compulsória dos casos de acidentes de consumo atendidos na rede de saúde pública ou privada do Estado do Ceará”. 3. Projeto de Indicação N°. 188/2011 de autoria do Deputado Paulo Facó \"Dispõe sobre normas de proteção e defesa do usuário dos serviços públicos prestados pelo Estado do Ceará\". 4. Projeto de Indicação N°. 219/2011 de autoria do Deputado Leonardo Pinheiro \"Dispõe sobre a concessão do Governo do Estado em conceder aparelhos tablets habilitados com tecnologia 3g e acesso ilimitado a internet aos agentes comunitários de saúde e de endemias em serviço, no âmbito do Estado do Ceará\".