COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
DEPUTADOS(AS) TITULARES
DEPUTADOS(AS) SUPLENTES
ANTONIO GRANJA - PROS - PRESIDENTE
ELMANO DE FREITAS - PT
LEONARDO PINHEIRO - PSD -VICE-PRESIDENTE
ROBÉRIO MONTEIRO – PROS
DR. SARTO - PROS
ODILON AGUIAR - PROS
RACHEL MARQUES - PT
MOISES BRAZ - PT
EVANDRO LEITÂO - PDT
FERREIRA ARAGÃO - PDT
ROBERTO MESQUITA - PV
BRUNO PEDROSA - PSC
JÚLIO CÉSAR FILHO - PTN
BETHROSE – PRP
CARLOMANO MARQUES - PMDB
WALTER CAVALCANTE - PMDB
AUDIC MOTA - PMDB
FERNANDA PESSOA - PR
PAUTA DA 20ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
DATA: 01/07/2015
HORA: 16h30min
LOCAL: Auditórios Nº 01 – Deputado Manoel de Castro e Nº 03 – Deputado Castelo de Castro
I – Matérias para deliberação:
1. VOLTANDO COM EMENDA A MENSAGEM Nº 24/2015 (ORIUNDA DA MENSAGEM Nº 7.732/2015) DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO- Autoriza o Chefe do Poder Executivo a alienar imóveis pertencentes ao patrimônio público estadual.”
1.1. Emenda Aditiva Nº 01 de autoria do Deputado Heitor Férrer
“ Acrescenta o artigo 3º , renumerando os demais, ao Projeto de Lei que acompanha a Mensagem n° 7732/2015. “
ENTRADA: 01/07/2015
RELATOR: DEPUTADO ROBERTO MESQUITA
PARECER: FAVORÁVEL
2.VOLTANDO COM EMENDA A MENSAGEM Nº 27/2015 (ORIUNDA DA MENSAGEM Nº 7.740/2015) DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO - “Altera dispositivos da Lei n.º 15.086, de 28 de dezembro de 2011, que cria o Selo Verde para certificar produtos compostos de materiais reciclados, e dá outras providências.”
2.1. Emenda Modificativa Nº 01 de autoria do Deputado Heitor Férrer
“Modifica o artigo 4º do Projeto de Lei que acompanha a Mensagem nº 7.740/2015.”
ENTRADA: 01/07/2015
RELATOR: ROBERTO MESQUITAS
PARECER: FAVORÁVEL
3. VOLTANDO COM EMENDA A MENSAGEM Nº 31/2015 (ORIUNDA DA MENSAGEM Nº 7.746/2015) DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO – “ Autoriza a transferência de recursos para execução de programas em parceria com pessoas jurídicas do setor privado, e dá outras providências.”
3.1. Emenda Aditiva Nº 03 de autoria do Deputado Júlio César Filho
Art. 1º altera os artigos 3º e 4º da Mensagem nº 7.746, que terão a seguinte redação:
“ Art. 3º: A definição dos parceiros deve ser precedida de seleção de planos de trabalho, nos termos da Lei Estadual nº 15.674, de 31 de julho de 2014 (Lei Orçamentária) e da Lei Complementar nº 119, de 28 de dezembro de 2012, regulamentada pelo Decreto nº 31.406, de 29 de janeiro de 2014.”
“ Art. 4º: As despesas decorrentes desta Lei correrão inicialmente nas dotações orçamentárias da Secretaria do Esporte e do FUNDEJ, aprovadas na Lei nº 15.674, de 31 de julho de 2014, podendo ser suplementadas, se insuficientes. “
ENTRADA: 01/07/2015
RELATOR: DEPUTADO ROBERTO MESQUITA
PARECER: FAVORÁVEL