ATA DA DÉCIMAQUARTA (14ª) REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DE TRABALHO, ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO CONJUNTA COM A COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO, NA QUARTA (4ª) SESSÃO LEGISLATIVA DA VIGÉSIMA OITAVA (28ª) LEGISLATURA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.
Ao décimo quarto (14º) dia do mês de maio do ano de dois mil e quatorze (2014), às quinze horas e trinta e cinco minutos (15h35min.), nos Auditórios Nºs 01 e 03 – Deputados Manoel Castro e Castelo de Castro, realizou-se a décimaquarta (14ª) Reunião Extraordinária da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público conjunta com a Comissão acima citada. Estiveram presentes os seguintes Deputados: Lula Morais, Mauro Filho (substituindo a Deputada Mirian Sobreira) e Professor Pinheiro (substituindo a Deputada Rachel Marques)– Membros da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público; Lula Morais, Júlio César Filho, Mauro Filho, Wellington Landim (substituindo o Deputado Antônio Granja) e Professor Pinheiro (indicado pelo presidente, conforme Memorando Nº 13/2014 para complementação de quorum e substituindo o Deputado Dr. Sarto) - Membros da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação. Todas as indicações estão de acordo com o Parágrafo único, Art. 70 do Regimento Interno.Presidiu a reunião o Deputado Lula Morais que, constatando número regimental, deu início à apreciação, discussão e votação das matérias: Mensagem Nº 19/2014 (Oriunda da Mensagem nº 7.587/2014) de autoria do Poder Executivo - “Estabelece a estrutura, organização e competência do contencioso, administrativo tributário, institui o respectivo processo eletrônico, e dá outras providências”. Emenda Aditiva Nº 1/2014 de autoria do Deputado Tin Gomes - “Art. 1º Fica acrescido ao art. 11, o inciso III e IV, que passa a ter a seguinte redação: Art. 11. (...) III – Os embargos de declaração interpostos contra as suas decisões; IV – O pedido de reexame de admissibilidade de recurso extraordinário”; Emenda Aditiva Nº 2/2014 de autoria do Deputado Tin Gomes - “Art. 1º Fica acrescido ao art. 16, o inciso III, que passa a ter a seguinte redação: Art. 16. (...) III - Os embargos de declaração interpostos contra as suas decisões”; Emenda Aditiva Nº 3/2014 de autoria do Deputado Tin Gomes - “Art. 1º Fica acrescido ao art. 25, inciso IV, que passa ter a seguinte redação: Art. 25.(...) IV – Representar administrativamente contra agentes do fisco que, por ação ou omissão, dolosa ou culposa, devidamente verificadas do processo administrativo tributário, causarem prejuízo ao Erário ou ao contribuinte”; Emenda Supressiva Nº 4/2014 de autoria do Deputado Tin Gomes - “Art. 1º Fica suprimido o inciso IV, art. 33, que passa a ter a seguinte redação: Art. 33... IV – converter, quando necessário, o julgamento do processo em realização de perícia, ou quando for o caso, em diligência”; Emenda Aditiva Nº 5/2014 de autoria do Deputado Tin Gomes - “Art. 1º Fica acrescido ao art. 33, inciso VII, que passa ter a seguinte redação: Art. 33. (...) VII – os embargos de declação interpostos contra as suas decisões”; Emenda Aditiva Nº 6/2014 de autoria do Deputado Tin Gomes - “Art. 1º Fica acrescida ao art. 46, que passa a ter a seguinte redação: Art.46 (...) e da Verdade Material”; Emenda Aditiva Nº 7/2014 de autoria do Deputado Tin Gomes - “Art. 1º Fica incluído o inciso VII ao art. 48, que passa a ter a seguinte redação: Art. 48.(...) VII – versem sobre restituição”;
Emenda Aditiva Nº 8/2014 de autoria do Deputado Tin Gomes - “Art. 1º Fica acrescido ao art. 56, inciso II, que passa a ter a seguinte redação: Art.56. (...) II – atuado no processo como consultor, parecerista, perito ou julgador de primeira instância”; Emenda Supressiva e Modificativa Nº 9/2014 de autoria do Deputado Tin Gomes - “Art. 1º Fica suprimido o § 2º o inciso II, do art. 62, e o § 1º modificado para parágrafo único, que passa a ter a seguinte redação: Art.62. (...) Parágrafo único: Não instaura o processo administrativo-tributário a ocorrência de revelia na hipótese em que o sujeito passivo, em detrimento da via administrativa, optar por ingresso de ação judicial”; Emenda Supressiva Nº 10/2014 de autoria do Deputado Tin Gomes - “Art. 1º Fica suprimido o § 2º do art. 72, que passa a ter a seguinte redação: Art. 72. (...) §2º: Não será apreciada a impugnação ou o recurso interposto fora do prazo”; Emenda Modificativa Nº 11/2014 de autoria do Deputado Tin Gomes - “Art. 1º Fica acrescido do art. 92, que passa a ter a seguinte redação: Art. 92. (...) Art. 92 (...) A realização de períca e de diligência será requerida pelo sujeito passivo por ocasião da defesa, sustentação oral ou da interposição de recurso”; Emenda Supressiva Nº 12/2014 de autoria do Deputado Tin Gomes - “Art. 1º Fica suprimido todo o art. 94”, Art. 94. Não se admitirá adiantamento ao pedido de perícia nem apresentação de quesitos complementares, exceto nas hipóteses de caso fortuito ou força maior devidamente comprovada”; Emenda Supressiva Nº 13/2014 de autoria do Deputado Tin Gomes - “Art. 1º Fica suprimido todo o art.100”. Art. 100. Quando no curso do processo administrativo-tributário e através de realização ou perícia for verificado agravamento de exigência inicial, será efetuado lançamento complementar pela autoridade competente, conforme estabelecer o regulamento”; Emenda Aditiva Nº 14/2014 de autoria do Deputado Tin Gomes - “Art. 1º Ficam acrescidos ao art. 103, os incisos IV e V, os quais passam a ter a seguinte redação: Art. 103. (...) IV- embargos de declaração; V- pedido de reexame de admissibilidade de recurso especial”; Emenda Modificativa Nº 15/2014 de autoria do Deputado Tin Gomes - “Art. 1º Fica modificado o parágrafo único do art.110, que passa a ter a seguinte redação: Art. 110. (...) Parágrafo único: A súmula será homologada pelo Presidente do CONAT, que a comunicará ao Secretário da Fazenda”; Emenda Modificativa Nº 16/2014 de autoria do Deputado Tin Gomes - “Art. 1º Fica acrescidoo parágrafo único ao art. 125, que passa a ter a seguinte redação: Art. 125 (...) Parágrafo único. Expirado o mandato, o conselheiro continuará a exercê-lo pelo prazo de 3 (três) meses, até a designação de outro conselheiro”; Emenda Modificativa Nº 17/2014 de autoria do Deputado Tin Gomes – “Art. 1º Fica acrescido art. 53, que passa a ter a seguinte redação: Art. 53 (...) Parágrafo único. Ao ser cientificado da decisão proferida no processo Administrativo Tributário, deverá ser fornecida ao sujeito passivo, cópia integral do julgamento”; Emenda Modificativa Nº 18/2014 de autoria do Deputado Tin Gomes – “Art. 1º Fica modificativo o inciso VII do art. 56, que passa a ter a seguinte redação: Art. 56 (...) VII - os interesses, diretos ou indiretos, de pessoas jurídicas de direito privado, de que sejam titulares, sócios, acionista, membros da diretoria executiva, conselho fiscal ou órgão equivalente”; Emenda Modificativa Nº 19/2014 de autoria do Deputado Tin Gomes – “Art. 1º Fica acrescido ao art. 101, o parágrafo único, que passa a ter a seguinte redação: Art. 101 (...) Parágrafo único. O regulamento disporá sobre as hipóteses de admissão de Defensor Público no PAT, em defesa do contribuinte, desde que atendida a hipossufiência do contribuinte, desde que atendida a hipossuficiência e o regime de recolhimento em que estiver enquadrado”; Emenda Modificativa Nº 20/2014 de autoria do Deputado Tin Gomes - “Art. 1º Modifica art.108 e acrescenta o parágrafo único, que passa a ter a seguinte redação: Art. 108. (...) Parágrafo único: O recurso extraordinário será recebido somente no efeito suspensivo”; Emenda Modificativa Nº 21/2014 de autoria do Deputado Heitor Férrer - “Modifica artigo 118 do Projeto de Lei que acompanha a Mensagem nº 7587/2014”; Emenda Modificativa Nº 22/2014 de autoria do Deputado Heitor Férrer - “Modifica o parágrafo 3º do artigo 118 do “Projeto de Lei que acompanha a Mensagem nº 7587/2014”; Emenda Supressiva Nº 23/2014 de autoria do Deputado Heitor Férrer - “Suprime o artigo 125 do Projeto de Lei que acompanha a Mensagem nº 7587/2014”; Emenda Modificativa Nº 24/2014 de autoria do Deputado Dr. Sarto – “Art. 1º Fica modificado o art 3º, § 2º, que passa a ter a seguinte redação: Art. 3º. (...) § 2º Poderão ser instituídas, por ato do Chefe do Poder Executivo, Câmaras de Julgamento Temporárias, para funcionarem em períodos definidos e nas condições preestabelecidas no regulamento que instituir”; Emenda Modificativa Nº 25/2014 de autoria do Deputado Dr. Sarto – “Art. 1º Fica modificado o art 5º, inciso V, que passa ter a seguinte redação: Art. 5º. (...) V Homologar a jurisprudência administrativo-tributária sumulada, nos termos da legislação e enviá-la ao Sercretário da Fazenda para fins de aprovação e publicação no Diário Oficial do Estado”; Emenda Modificativa Nº 26/2014 de autoria do Deputado Dr. Sarto – “Art. 1º Fica modificado o parágrafo único do art. 6º, que passa ter a seguinte redação: Art. 6º. (...) § 1º Os Presidentes da Primeira e da Segunda CJ, investem-se, respectivamente nas funções de Primeiro e Segundo Vice-Presidente do CONAT e exercerão atribuições judicantes, administrativas e de assessoramento ao Presidente do CONAT. § 2º A Terceira e Quarta CJ, serão conduzidas por Conselheiros-Presidentes que exercerão atribuições judicantes circunscritas aos órgãos que presidirem, observando o disposto no parágrafo único do artigo 7º desta Lei”; Emenda Modificativa Nº 27/2014 de autoria do Deputado Dr. Sarto – “Art. 1º Fica modificado o inciso IV, do art 7º, que passa ter a seguinte redação: Art. 7º. (...) IV – substituir eventualmente o Presidente do CONAT, do CRT e da CS, quando de sua ausência momentânea ou temporária, quando ocorrer afastamento ou impedimento e ainda, em caráter definitivo, até conclusão do mandato, em caso de morte ou renúncia, observada a ordem indicada no § 1º do artigo 6º desta Lei”; Emenda Modificativa Nº 28/2014 de autoria do Deputado Dr. Sarto – “Art. 1º Fica modificado o art 7º caput e incluído parágrafo único que passam ter as seguintes redações: Art. 7º. Compete aos Vice-Presidentes: Parágrafo único – Os Conselheiros-Presidentes da Terceira CJ, da Quarta CJ e das CJ temporárias, quando for o caso, elaborarão as pautas de julgamento das respectivas CJ, observarão o disposto nos incisos I, II e IX do caput e atuarão nas sessões deliberativas do CRT na condição de Conselheiros”;Emenda Modificativa Nº 29/2014 de autoria do Deputado Dr. Sarto – “Art. 1º Ficam modificado os §§ 1º e 2º do art 8º, que passam ter as seguintes redações: Art. 8º... § 1º A composição do CRT será renovada de três em três anos, observando o critério de representação paritária. § 2º Cada uma das entidades a que se referem os incisos I a VIII do artigo 22 desta Lei terá representante no CRT, sendo titulares os que nesta condição, nas CJ permanentes, e suplentes os que lhe tenham sido designados, regularmente convocados em ordem sequencial”; Emenda Aditiva Nº 30/2014 de autoria do Deputado Dr. Sarto – “Art. 1º Fica aditado o inciso VII ao art 9º com seguinte redação: Art. 9º... VII – elaborar e emendar o Regimento do CRT, submetendo à aprovação do Secretário da Fazenda”; Emenda Aditiva Nº 31/2014 de autoria do Deputado Dr. Sarto – “Art. 1º Fica modificado o art 10 que passa a ter a seguinte redação: Art. 10. A CS é instância paritária sob direção do Presidente do CONAT, constituída por doze Conselheiros, sendo seis representantes do fisco e seis representantes de entidades, no exercício do segundo mandato e na condição de titular em CJ permanentes, preenchendo-se vagas que remanescerem, dentre os demais Conselheiros titulares e, neste caso, observada ainda a paridade de representação na forma estabalecida em regimento”; Emenda Modificativa Nº 32/2014 de autoria do Deputado Dr. Sarto – “Art. 1º Fica modificado o art 13º que passa a ter a seguinte redação: Art. 13º. Atuarão em cada CJ seis Conselheiros, observada a representação paritária a que se refere o artigo 14 desta Lei e os critérios de escolha e nomeação definidos no artigo 20 desta Lei e no regulamento”; Emenda Modificativa Nº 33/2014 de autoria do Deputado Dr. Sarto –“Art. 1º Fica modificado o art 14 que passa a ter a seguinte redação: Art. 14. A composição paritária em cada CJ será constituída por três representantes do fisco e três representantes de contribuintes, definida através de Ato do Presidente do CONAT, aprovada pelo Secretário da Fazenda, após publicada a nomeação dos Conselheiros”; Emenda Modificativa Nº 34/2014 de autoria do Deputado Dr. Sarto – “Art. 1º Fica modificado o art 18 que passa a ter a seguinte redação: Art. 18. Observando o disposto no § 2º do art 3º, quando instituída, a CJ temporária será composta de forma paritária de seis conselheiros suplentes das CJ permanentes, sendo três representantes do fisco e três dentre os que representam as entidades a que se referem os insisos I a VIII do artigo 22, para exercerem as competências a que se referem os artigos 16 e 17 desta Lei”; Emenda Modificativa Nº 35/2014 de autoria do Deputado Dr. Sarto - “Art. 1 Fica modificado o artigo 19, caput, incluindo-se o § 1º e renumerado o Parágrafo único para § 2º que passam a ter a seguinte a redação: (...)”; Emenda Modificativa Nº 36/2014 de autoria do Deputado Dr. Sarto - “Art. 1 Fica modificado o art. 21 que passa a ter a seguinte a redação: (...)”, Emenda Modificativa Nº 37/2014 de autoria do Deputado Dr. Sarto - “Art. 1 Fica modificado o art. 22, in fine, com a inclusão dos incisos I a VIII e modificados ainda os §§ 1º e 2º que passam a ter a seguinte a redação: (...)”; Emenda Modificativa Nº 38/2014 de autoria do Deputado Dr. Sarto - “Art. 1 Ficam modificados os §§4º, 5º e 6º do art. 24 que passam a ter as seguintes a redações: (...)”; Emenda Modificativa Nº 39/2014 de autoria do Deputado Dr. Sarto - “Art. 1 Fica modificado o inciso IV, do art. 33, que passa a ter a seguinte a redação: (...)”; Emenda Modificativa Nº 40/2014 de autoria do Deputado Dr. Sarto - “Art. 1 Fica acrescido o parágrafo único ao art. 33, que passa a ter a seguinte a redação: (...)”; Emenda Modificativa Nº 41/2014 de autoria do Deputado Dr. Sarto - “Modifica o inciso II do art. 44. que passa a ter a seguinte redação (...)”; Emenda Modificativa Nº 42/2014 de autoria do Deputado Dr. Sarto - “Art. 1º Modifica o inciso VIII do art. 45. que passa a ter a seguinte redação (...)”; Emenda Modificativa Nº 43/2014 de autoria do Deputado Dr. Sarto - “Acresce o inciso III ao § 2º do art. 48. que passa a ter a seguinte redação (...)”; Emenda Modificativa Nº 44/2014 de autoria do Deputado Dr. Sarto - “Modifica o art. 66. que passa a ter a seguinte redação (...)”; Emenda Modificativa Nº 45/2014 de autoria do Deputado Dr. Sarto - “Modifica o art. 110 caput e o parágrafo único. que passam a ter as seguintes redações (...)”; Emenda Modificativa Nº 46/2014 de autoria do Deputado Dr. Sarto - “Modifica o art. 113 que passa a ter a seguinte redação (...)”; Emenda Modificativa Nº 47/2014 de autoria do Deputado Dr. Sarto - “Acresce o § 4º ao art. 118 que passa a ter a seguinte redação (...)”; Emenda Modificativa Nº 48/2014 de autoria do Deputado Dr. Sarto - “Acresce o § 3º ao art. 124 que passa a ter a seguinte redação (...)”; Emenda Modificativa Nº 49/2014 de autoria do Deputado Dr. Sarto - “Modifica o art. 125 que passa a ter a seguinte redação (...)”; Emenda Modificativa Nº 50/2014 de autoria do Deputado Dr. Sarto - “Modifica o art. 127 e o parágrafo único que passa a constituir os §§ 1º e 2º, que passam a ter as seguintes redações (...)”; e Emenda Modificativa Nº 51/2014 de autoria do Deputado Dr. Sarto - “Modifica o art. 128 que passa a ter a seguinte redação (...)”. O Senhor Presidente designou relator o deputado Mauro Filho, que emitiu parecer favorável à Mensagem e às Emendas nºs 6, 7, 8, 11, 16, 17, 18, 19, 20 e da 24 a 51 e contrário às Emendas nºs 1, 2, 3, 4, 5, 9, 10, 12, 13, 14, 15, 21, 22 e 23. O Senhor Presidente submeteu os pareceres à discussão e votação sendo aprovados pelas Comissões. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a reunião. E, para constar, eu, Édipo Henrique Pessoa de Oliveira, Secretário da Comissão, lavrei a presente Ata que, após lida e aprovada, será assinada pelos Deputados presentes.
SECRETÁRIO ÉDIPO HENRIQUE PESSOA DE OLIVEIRA_______________________
DEPUTADO LULA MORAIS____________________________________________
DEPUTADO MAURO FILHO_______________________________________________
DEPUTADO JÚLIO CÉSAR FILHO__________________________________________
DEPUTADO PROFESSOR PINHEIRO_______________________________________
DEPUTADO WELLINGTON LANDIM________________________________________
Continuação da Ata da 14ª Reunião Extraordinária Conjunta – 14.05.2014