COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
DEPUTADOS(AS) TITULARES
DEPUTADOS(AS) SUPLENTES
ANTONIO GRANJA - PROS - PRESIDENTE
SINEVAL ROQUE - PROS
WELINGTON LANDIM- PROS -VICE-PRESIDENTE
MAURO FILHO - PROS
DANNIEL OLIVEIRA - PMDB
NETO NUNES - PMDB
MÁRIO HÉLIO - PMN
LULA MORAIS - PC do B
OSMAR BAQUIT - PSD
GONY ARRUDA - PSD
MIRIAN SOBREIRA - PROS
BETHROSE - PRP
CARLOMANO MARQUES - PMDB
FERREIRA ARAGÃO - PDT
DR. SARTO - PROS
IDEMAR CITÓ - DEM
ELY AGUIAR - PSDC
JÚLIOCÉSAR FILHO - PTN
PAUTA DA 28ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
DATA: 20/12/2013
HORA: Após suspensão Plenária
LOCAL: Auditório Nº 0
VOLTANDO COM EMENDAS - Projeto de Lei Complementar Nº 05/2013 (Oriundo da Mensagem Nº 7.519/2013) - Poder Executivo (com 10 emendas e 4 subemendas)
“Institui o Código de Defesa do Contribuinte do Estado do Ceará”.
EMENDA ADITIVA Nº 01/2013 DE AUTORIA DO DEPUTADO SÉRGIO AGUIAR
“Acrescenta inciso ao Art. 21 do Projeto de Lei Complementar que acompanha a Mensagem nº 7.519 de autoria do Poder Executivo”.
3.COM SUBEMENDA À EMENDA ADITIVA Nº 01/2013
Entrada: 14/10/2013
Relatoria: Deputado Dr. Sarto
Parecer: Favorável
EMENDA MODIFICATIVA Nº 02/2013 DE AUTORIA DO DEPUTADO TIN GOMES
“Fica modificado o caput do Art. 1º do Projeto de Lei Complementar Nº 05/2013, inserindo o termo: (...) de ordem pública e interesse social (...)”.
Entrada: 14/10/2013
Relatoria: Deputado Dr. Sarto
Parecer: Favorável
EMENDA MODIFICATIVA Nº 04/2013 DE AUTORIA DO DEPUTADO TIN GOMES
“Fica modificado o inciso V do Art. 4º do Projeto de Lei Complementar Nº 05/2013, inserindo o texto: (...) devendo o Órgão Competente providenciar a correção, sem quaisquer ônus ao contribuinte, no prazo de 02 (dois) dias úteis e comunicar a alteração ao requerente após (03) três dias subsequentes (...)”.
COM SUBEMENDA À EMENDA MODIFICATIVA Nº 04/2013: (...) no prazo de 10 (dez) dias, comunicando ao contribuinte em igual prazo, ressalvada a hipótese de encontrar-se sob ação fiscal”.
Entrada: 14/10/2013
Relatoria: Deputado Dr. Sarto
Parecer: Favorável
EMENDA ADITIVA Nº 05/2013 DE AUTORIA DO DEPUTADO TIN GOMES
“Fica acrescido o inciso XXI do Art. 4º do Projeto de Lei Complementar Nº 05/2013”.
COM SUBEMENDA A À EMENDA ADITIVA Nº 05/2013
Entrada: 14/10/2013
Relatoria: Deputado Dr. Sarto
Parecer: Favorável
EMENDA MODIFICATIVA Nº 06/2013 DE AUTORIA DO DEPUTADO TIN GOMES
“Fica modificado o inciso VII do Art. 5º do Projeto de Lei Complementar Nº 05/2013, inserindo o texto: (...) quando decorrido o prazo constante do mandado de Ação Fiscal ou Termo de Início de Fiscalização (...)”.
Entrada: 14/10/2013
Relatoria: Deputado Dr. Sarto
Parecer: Favorável
SUBEMENDA ADITIVA Nº 07/2013 DE AUTORIA DO DEPUTADO TIN GOMES
“Fica acrescido o inciso VIII ao Art. 5º do Projeto de Lei Complementar Nº 05/2013”.
Entrada: 14/10/2013
Relatoria: Deputado Dr. Sarto
Parecer: Favorável
EMENDA MODIFICATIVA Nº 08/2013 DE AUTORIA DO DEPUTADO TIN GOMES
“Fica modificado o parágrafo 1º do Art. 9º do Projeto de Lei Complementar Nº 05/2013, inserindo o texto: Anualmente, até 31 de janeiro, (...)”.
COM SUBEMENDA A À EMENDA MODIFICATIVA Nº 08/2013: “(...) até 31 de março, (...)”.
Entrada: 14/10/2013
Relatoria: Deputado Dr. Sarto
Parecer: Favorável
EMENDA MODIFICATIVA Nº 13/2013 DE AUTORIA DO DEPUTADO TIN GOMES
“Fica modificado o inciso I do Art. 19º do Projeto de Lei Complementar Nº 05/2013, conforme o texto: negar ou restringir ao contribuinte a emissão de documentos fiscais, usando como argumento a existência de débito de obrigação principal ou acessória, salvo aqueles concedidos pelos regimes especiais”.
COM SUBEMENDA A À EMENDA MODIFICATIVA Nº 13/2013: “(...) autorização para a emissão de documentos fiscais (...)”.
Entrada: 14/10/2013
Relatoria: Deputado Dr. Sarto
Parecer: Favorável
EMENDA ADITIVA Nº 14/2013 DE AUTORIA DO DEPUTADO TIN GOMES
“Ficam acrescidos os incisos VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX e XX do Art. 19º do Projeto de Lei Complementar Nº 05/2013”.
COM SUBEMENDA À EMENDA Nº 14/2013: “Ficam acrescidos os incisos VII, X, XI, XII, XIII, XVII, XVIII e XIX do Art. 19º do Projeto de Lei Complementar Nº 05/2013”.
Entrada: 14/10/2013
Relatoria: Deputado Dr. Sarto
Parecer: Favorável
EMENDA ADITIVA Nº 15/2013 DE AUTORIA DO DEPUTADO MAURO FILHO
“Modifica o inciso III do art. 5º do Projeto de Lei Complementar Nº 05/2013 que cria o Código de Defesa do Contribuinte do Estado do Ceará”.
Entrada: 20/12/2013 Dr. Sarto
Relatoria: Deputado
EMENDA ADITIVA Nº 16/2013 DE AUTORIA DO DEPUTADO MAURO FILHO
“Modifica o inciso VI do art. 5º do Projeto de Lei Complementar Nº 05/2013 que cria o Código de Defesa do Contribuinte do Estado do Ceará”.
Entrada: 20/12/2013
Relatoria: Deputado Dr. Sarto
Parecer: Favorável
EMENDA ADITIVA Nº 17/2013 DE AUTORIA DO DEPUTADO MAURO FILHO
“Modifica o inciso VII do art. 6º do Projeto de Lei Complementar Nº 05/2013 que cria o Código de Defesa do Contribuinte do Estado do Ceará”.
Entrada: 20/12/2013
Relatoria: Deputado Dr. Sarto
Parecer: Favorável
EMENDA ADITIVA Nº 18/2013 DE AUTORIA DO DEPUTADO MAURO FILHO
“Modifica o inciso XVI do art. 21º do Projeto de Lei Complementar Nº 05/2013 que cria o Código de Defesa do Contribuinte do Estado do Ceará”.
Entrada: 20/12/2013
Relatoria: Deputado Dr. Sarto
Parecer: Favorável
EMENDA ADITIVA Nº 19/2013 DE AUTORIA DO DEPUTADO MAURO FILHO
“Modifica o inciso I e II do art. 14º do Projeto de Lei Complementar Nº 05/2013 que cria o Código de Defesa do Contribuinte do Estado do Ceará”.
Entrada: 20/12/2013
Relatoria: Deputado Sarto
Parecer: Favorável
EMENDA ADITIVA Nº 20/2013 DE AUTORIA DO DEPUTADO MAURO FILHO
“Modifica o inciso II do art. 11º do Projeto de Lei Complementar Nº 05/2013 que cria o Código de Defesa do Contribuinte do Estado do Ceará”.
Entrada: 20/12/2013
Relatoria: Deputado Dr. Sarto
Parecer: Favorável
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 15/2013 (ORIUNDO DA MENSAGEM N.º 04/2013) – AUTORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
“Altera a lei complementar n.º 72, de 12 de dezembro de 2008, a fim de criar, no âmbito do Ministério Público do Estado do Ceará, a gratificação pelo exercício de função de direção, chefia ou assessoramento; a gratificação pelo exercício de função de procurador-geral de justiça, vice-procurador-geral de justiça, corregedor-geral do ministério público, vice-corregedor-geral do ministério público, ouvidor-geral do ministério público, vice-ouvidor-geral do ministério público e diretor da escola do Ministério Público e dá outras providências.”.
Entrada: 17/12/2013
Relatoria: Deputado Dr. Sarto
Parecer: Favorável
MENSAGEM Nº 105/2013 (ORIUNDA DA MENSAGEM N.º 05) – AUTORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO
“Cria, no âmbito do Ministério Público do Estado do Ceará, uma Promotoria de Justiça do juri, com atribuição na comarca de Juazeiro do Norte, bem como o respectivo cargo de Promotor de Justiça e dá outras providências.” (CCJR, CTASP, COFT)
Entrada: 17/12/2013
Relatoria: Deputado Dr. Sarto
Parecer: Favorável
MENSAGEM Nº 106/2013 (ORIUNDO DA MENSAGEM N.º 06) – AUTORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO
“Dispõe sobre a criação e alteração na estrutura e composição de cargos no quadro de pessoal efetivo e permanente do ministério público do Estado do Ceará e dá outras providências.” (CCJR, CTASP, COFT)
Entrada: 17/12/2013
Relatoria: Deputado Dr. Sarto
Parecer: Favorável
PROJETO DE LEI Nº 271/2013 – AUTORIA DA MESA DIRETORA
“Fixa o valor do subsídio mensal do Governador e do Vice-Governador do Estado do Ceará.”
(CCJR, COFT)
Entrada: 20/12/2013 (Regime de Urgência)
Relatoria: Deputado Dr. Sarto
Parecer: Favorável
EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2013 (ORIUNDA DA MENSAGEM Nº 113/2013)– AUTORIA DEPUTADO DR. SARTO “Modifica o art. 4º do Projeto de Lei que acompanha a Mensagem nº 05/2013, de autoria do TCM/CE.”
Entrada: 20/12/2013
Relatoria: Deputado Mauro Filho
Parecer: Favorável