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PAUTA DA 28ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DACCJR - QR Code Friendly
Terça, 28 Janeiro 2014 10:29

PAUTA DA 28ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DACCJR

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO DEPUTADOS(AS) TITULARES DEPUTADOS(AS) SUPLENTES ANTONIO GRANJA - PROS - PRESIDENTE SINEVAL ROQUE - PROS WELINGTON LANDIM- PROS -VICE-PRESIDENTE MAURO FILHO - PROS DANNIEL OLIVEIRA - PMDB NETO NUNES - PMDB MÁRIO HÉLIO - PMN LULA MORAIS - PC do B OSMAR BAQUIT - PSD GONY ARRUDA - PSD MIRIAN SOBREIRA - PROS BETHROSE - PRP CARLOMANO MARQUES - PMDB FERREIRA ARAGÃO - PDT DR. SARTO - PROS IDEMAR CITÓ - DEM ELY AGUIAR - PSDC JÚLIOCÉSAR FILHO - PTN   PAUTA DA 28ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DE ­­­­­­­­­­­­ CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO DATA: 20/12/2013 HORA: Após suspensão Plenária LOCAL: Auditório Nº 0   VOLTANDO COM EMENDAS - Projeto de Lei Complementar Nº 05/2013 (Oriundo da Mensagem Nº 7.519/2013) - Poder Executivo (com 10 emendas e 4 subemendas) “Institui o Código de Defesa do Contribuinte do Estado do Ceará”. EMENDA ADITIVA Nº 01/2013 DE AUTORIA DO DEPUTADO SÉRGIO AGUIAR “Acrescenta inciso ao Art. 21 do Projeto de Lei Complementar que acompanha a Mensagem nº 7.519 de autoria do Poder Executivo”. 3.COM SUBEMENDA À EMENDA ADITIVA Nº 01/2013 Entrada: 14/10/2013 Relatoria: Deputado Dr. Sarto Parecer: Favorável EMENDA MODIFICATIVA Nº 02/2013 DE AUTORIA DO DEPUTADO TIN GOMES “Fica modificado o caput do Art. 1º do Projeto de Lei Complementar Nº 05/2013, inserindo o termo: (...) de ordem pública e interesse social (...)”. Entrada: 14/10/2013 Relatoria: Deputado Dr. Sarto Parecer: Favorável   EMENDA MODIFICATIVA Nº 04/2013 DE AUTORIA DO DEPUTADO TIN GOMES “Fica modificado o inciso V do Art. 4º do Projeto de Lei Complementar Nº 05/2013, inserindo o texto: (...) devendo o Órgão Competente providenciar a correção, sem quaisquer ônus ao contribuinte, no prazo de 02 (dois) dias úteis e comunicar a alteração ao requerente após (03) três dias subsequentes (...)”. COM SUBEMENDA À EMENDA MODIFICATIVA Nº 04/2013: (...) no prazo de 10 (dez) dias, comunicando ao contribuinte em igual prazo, ressalvada a hipótese de encontrar-se sob ação fiscal”. Entrada: 14/10/2013 Relatoria: Deputado Dr. Sarto Parecer: Favorável           EMENDA ADITIVA Nº 05/2013 DE AUTORIA DO DEPUTADO TIN GOMES “Fica acrescido o inciso XXI do Art. 4º do Projeto de Lei Complementar Nº 05/2013”. COM SUBEMENDA A À EMENDA ADITIVA Nº 05/2013 Entrada: 14/10/2013 Relatoria: Deputado Dr. Sarto Parecer: Favorável EMENDA MODIFICATIVA Nº 06/2013 DE AUTORIA DO DEPUTADO TIN GOMES “Fica modificado o inciso VII do Art. 5º do Projeto de Lei Complementar Nº 05/2013, inserindo o texto: (...) quando decorrido o prazo constante do mandado de Ação Fiscal ou Termo de Início de Fiscalização (...)”. Entrada: 14/10/2013 Relatoria: Deputado Dr. Sarto Parecer: Favorável SUBEMENDA ADITIVA Nº 07/2013 DE AUTORIA DO DEPUTADO TIN GOMES “Fica acrescido o inciso VIII ao Art. 5º do Projeto de Lei Complementar Nº 05/2013”. Entrada: 14/10/2013 Relatoria: Deputado Dr. Sarto Parecer: Favorável EMENDA MODIFICATIVA Nº 08/2013 DE AUTORIA DO DEPUTADO TIN GOMES “Fica modificado o parágrafo 1º do Art. 9º do Projeto de Lei Complementar Nº 05/2013, inserindo o texto: Anualmente, até 31 de janeiro, (...)”. COM SUBEMENDA A À EMENDA MODIFICATIVA Nº 08/2013: “(...) até 31 de março, (...)”. Entrada: 14/10/2013 Relatoria: Deputado Dr. Sarto Parecer: Favorável   EMENDA MODIFICATIVA Nº 13/2013 DE AUTORIA DO DEPUTADO TIN GOMES “Fica modificado o inciso I do Art. 19º do Projeto de Lei Complementar Nº 05/2013, conforme  o texto: negar ou restringir ao contribuinte a emissão de documentos fiscais, usando como argumento a existência de débito de obrigação principal ou acessória, salvo aqueles concedidos pelos regimes especiais”. COM SUBEMENDA A À EMENDA MODIFICATIVA Nº 13/2013: “(...) autorização para a emissão de documentos fiscais (...)”. Entrada: 14/10/2013 Relatoria: Deputado Dr. Sarto Parecer: Favorável   EMENDA ADITIVA Nº 14/2013 DE AUTORIA DO DEPUTADO TIN GOMES “Ficam acrescidos os incisos VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX e XX do Art. 19º do Projeto de Lei Complementar Nº 05/2013”. COM SUBEMENDA À EMENDA Nº 14/2013: “Ficam acrescidos os incisos VII, X, XI, XII, XIII, XVII, XVIII e XIX do Art. 19º do Projeto de Lei Complementar Nº 05/2013”. Entrada: 14/10/2013 Relatoria: Deputado Dr. Sarto Parecer: Favorável       EMENDA ADITIVA Nº 15/2013 DE AUTORIA DO DEPUTADO MAURO FILHO “Modifica o inciso III do art. 5º do Projeto de Lei Complementar Nº 05/2013 que cria o Código de Defesa do Contribuinte do Estado do Ceará”. Entrada: 20/12/2013 Dr. Sarto Relatoria: Deputado EMENDA ADITIVA Nº 16/2013 DE AUTORIA DO DEPUTADO MAURO FILHO “Modifica o inciso VI do art. 5º do Projeto de Lei Complementar Nº 05/2013 que cria o Código de Defesa do Contribuinte do Estado do Ceará”. Entrada: 20/12/2013 Relatoria: Deputado Dr. Sarto Parecer: Favorável EMENDA ADITIVA Nº 17/2013 DE AUTORIA DO DEPUTADO MAURO FILHO “Modifica o inciso VII do art. 6º do Projeto de Lei Complementar Nº 05/2013 que cria o Código de Defesa do Contribuinte do Estado do Ceará”. Entrada: 20/12/2013 Relatoria: Deputado Dr. Sarto Parecer: Favorável   EMENDA ADITIVA Nº 18/2013 DE AUTORIA DO DEPUTADO MAURO FILHO “Modifica o inciso XVI do art. 21º do Projeto de Lei Complementar Nº 05/2013 que cria o Código de Defesa do Contribuinte do Estado do Ceará”. Entrada: 20/12/2013 Relatoria: Deputado Dr. Sarto Parecer: Favorável   EMENDA ADITIVA Nº 19/2013 DE AUTORIA DO DEPUTADO MAURO FILHO “Modifica o inciso I e II do art. 14º do Projeto de Lei Complementar Nº 05/2013 que cria o Código de Defesa do Contribuinte do Estado do Ceará”. Entrada: 20/12/2013 Relatoria: Deputado Sarto Parecer: Favorável   EMENDA ADITIVA Nº 20/2013 DE AUTORIA DO DEPUTADO MAURO FILHO “Modifica o inciso II do art. 11º do Projeto de Lei Complementar Nº 05/2013 que cria o Código de Defesa do Contribuinte do Estado do Ceará”. Entrada: 20/12/2013 Relatoria: Deputado Dr. Sarto Parecer: Favorável PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 15/2013 (ORIUNDO DA MENSAGEM N.º 04/2013) – AUTORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. “Altera a lei complementar n.º 72, de 12 de dezembro de 2008, a fim de criar, no âmbito do Ministério Público do Estado do Ceará, a gratificação pelo exercício de função de direção, chefia ou assessoramento; a gratificação pelo exercício de função de procurador-geral de justiça, vice-procurador-geral de justiça, corregedor-geral do ministério público, vice-corregedor-geral do ministério público, ouvidor-geral do ministério público, vice-ouvidor-geral do ministério público e diretor da escola do Ministério Público e dá outras providências.”. Entrada: 17/12/2013 Relatoria: Deputado Dr. Sarto Parecer: Favorável MENSAGEM Nº 105/2013 (ORIUNDA DA MENSAGEM N.º 05) – AUTORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO “Cria, no âmbito do Ministério Público do Estado do Ceará, uma Promotoria de Justiça do juri, com atribuição na comarca de Juazeiro do Norte, bem como o respectivo cargo de Promotor de Justiça e dá outras providências.” (CCJR, CTASP, COFT) Entrada: 17/12/2013 Relatoria: Deputado Dr. Sarto Parecer: Favorável MENSAGEM Nº 106/2013 (ORIUNDO DA MENSAGEM N.º 06) – AUTORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO “Dispõe sobre a criação e alteração na estrutura e composição de cargos no quadro de pessoal efetivo e permanente do ministério público do Estado do Ceará e dá outras providências.” (CCJR, CTASP, COFT) Entrada: 17/12/2013 Relatoria: Deputado Dr. Sarto Parecer: Favorável PROJETO DE LEI Nº 271/2013 – AUTORIA DA MESA DIRETORA “Fixa o valor do subsídio mensal do Governador e do Vice-Governador do Estado do Ceará.” (CCJR, COFT) Entrada: 20/12/2013 (Regime de Urgência) Relatoria: Deputado Dr. Sarto Parecer: Favorável EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2013 (ORIUNDA DA MENSAGEM Nº 113/2013)– AUTORIA DEPUTADO DR. SARTO “Modifica o art. 4º do Projeto de Lei que acompanha a Mensagem nº 05/2013, de autoria do TCM/CE.” Entrada: 20/12/2013 Relatoria: Deputado Mauro Filho Parecer: Favorável    

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