COMPOSIÇÃO DA MESA
Excelentíssima Senhora Deputada Mirian Sobreira
Presidente da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público
Excelentíssimo Senhor Deputado Ferreira Aragão
Vice-Presidente da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público e Autor do Requerimento
Excelentíssimo Senhor Deputado Leonardo Pinheiro
Excelentíssimo Senhor Deputado Lula Morais
Excelentíssimo Senhor Deputado Augustinho Moreira
Dr. Sílvio Lúcio Conrado Correia Lima- Promotor de Justiça
Representando o Dr. Alfredo Ricardo de Holanda Cavalcante Machado - Procurador Geral de Justiça
Dr. Márcio Vitor Meyer de Albuquerque – Presidente da Comissão de Direito Penitenciário
Representando o Dr. Valdetário Andrade Monteiro - Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará
Sr. Valdemiro Barbosa Lima Júnior Presidente do Sindicato dos Agentes e Servidores Públicos do Sistema Penitenciário do Estado do Ceará - SINDASPCE
ENCAMINHAMENTOS
1. Realização de levantamento por parte da Secretaria de Justiça e Cidadania (SEJUS) sobre a quantidade de vagas disponíveis em decorrência de candidatos aprovados no último concurso público para o provimento de cargos de Agentes Penitenciários e que não tomaram posse dentro do prazo previsto;
2. Cumprimento do disposto na Lei nº 14.966 de 13 de Julho de 2011 (oriunda da Mensagem Nº 7272/11 de autoria do Poder Executivo) que trata da saída dos PM’s das Unidades Prisionais e efetivação total dos Agentes Penitenciários nas mesmas, tendo em vista previsão legal no art. 15, incisos I e II da Portaria Nº 0240/2010 da Secretaria da Justiça e Cidadania do Estado do Ceará que trata do Regimento Geral dos Estabelecimentos Prisionais do Estado do Ceará publicado no Diário Oficial do Estado de 24/08/2010;
Art.5º - O Sistema Penitenciário do Estado do Ceará é constituído pelas seguintes Unidades:
I - Penitenciárias;
II - Presídios e Casas de Privação Provisória de Liberdade;
III - Colônias Agrícolas ou Similares;
IV - Complexo Hospitalar (Hospital Geral e Sanatório Penal e Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico);
V - Casas do Albergado;
VI - Cadeias Públicas.
Art.15 - Nas Unidades elencadas no artigo 5º deste Regimento, respeitadas suas especificidades, deverão ainda ser respeitadas as seguintes determinações:
I - Segurança externa, através de muralha com passadiço e guaritas de responsabilidade dos Agentes Penitenciários do quadro efetivo da Secretaria da Justiça e Cidadania.
II - Segurança interna realizada por equipe de Agentes Penitenciários do quadro efetivo da Secretaria da Justiça e Cidadania que preserve os direitos do preso, mantenha a Segurança, a ordem e a disciplina da Unidade;
Parágrafo Único Em caso de necessidade de intervenção da Polícia Militar, em caráter urgente, em qualquer das unidades referidas no caput deste artigo, sua permanência no interior das mesmas se dará pelo tempo estritamente necessário ao restabelecimento da ordem e da segurança interna, não podendo ultrapassar 90 (noventa) dias, salvo decisão
fundamentada da autoridade judiciária competente.
3. Substituição dos terceirizados (ad hoc) e profissionais de Serviços Gerais que por ventura executem atividades próprias de Agentes Penitenciários como a escolta de detentos e demais atividades fins da carreira de Segurança Penitenciária;
4. Encaminhamento ao processo de pagamento de pensão aos familiares do Agente Penitenciário falecido, o Senhor Elias Alves da Silva, de acordo com o disposto no §1º do art. 331 da Constituição do Estado do Ceará:
§1º O Sistema Único de Previdência Social, mantido por contribuição previdenciária, atenderá, nos termos da Lei, a:
...
II - pensão por morte do segurado em favor dos dependentes seguintes, provada a dependência econômica na forma definida em Lei:
a) o cônjuge supérstite, o companheiro ou a companheira e o ex-cônjuge separado juridicamente ou divorciado, desde que, nos dois últimos casos, na data do falecimento do segurado, esteja percebendo pensão alimentícia devidamente comprovada, observado o percentual fixado, que incidirá sobre a cota que couber ao cônjuge ou companheiro no rateio da pensão com os beneficiários de outras classes;
b) o filho até completar vinte e um anos de idade;
5. Considerando a periculosidade da profissão de Agente Penitenciário e visando a segurança de seus profissionais, a categoria busca apoio para a legalização do porte de arma de fogo fora de serviço em nível estadual, por trabalhar diariamente com a segurança de unidades prisionais e na disciplina dos detentos, além da previsão legal no art. 6º da Lei Nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento):
Art. 6o É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:
(...)
VII – os integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, os integrantes das escoltas de presos e as guardas portuárias;
NOTÍCIAS
Agentes penitenciários cobram nomeação de concursados em audiência na AL
Mais de 200 agentes penitenciários participaram, na tarde desta terça-feira (26/03), de audiência pública na Assembleia Legislativa para cobrar a nomeação dos agentes que foram treinados e capacitados no curso de formação de 2012 e discutir a situação da categoria no Ceará. O debate atendeu a requerimento do deputado Ferreira Aragão (PDT).
O pedetista afirmou que tentará, junto ao Governo do Estado, abrir uma negociação para resolver o problema, que envolve a nomeação de quase mil aprovados no último concurso realizado pelo Estado. Durante a audiência, a presidente da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Assembleia, deputada Mirian Sobreira (PSB), falou sobre a carência de agentes penitenciários no Estado. De acordo com números apresentados por ela, existem atualmente cerca de 1.400 agentes penitenciários no Ceará, para mais de 18 mil detentos. “A exigência da Organização Internacional do Trabalho defende que para cinco detentos exista uma agente. No entanto, no Ceará, essa proporção é de 30 presos para cada agente. A carência é absurda”, enfatizou. Ainda segundo a deputada, outro fator agrava a situação da violência no Estado: atualmente, cerca de 950 Policiais Militares trabalham como agentes penitenciários, tirando o contingente da rua e contribuindo para o aumento do número da criminalidade.
Já o vice-líder do Governo na AL, deputado Augustinho Moreira (PV), informou que, na última quarta-feira (20/03), o Estado empossou 800 agentes penitenciários. Segundo ele, já foram investidos R$ 186 milhões na criação de vagas prisionais, com a construção de três novas casas de custódia, um presídio (Pacatuba), uma unidade dedicada aos presos militares, além de 14 cadeias públicas pelo Interior.
Ainda de acordo com Augustinho, hoje o efetivo de agentes penitenciários passa a ser de 1.486 pessoas, sendo que destes, 1.261 foram nomeados na gestão Cid Gomes.
O presidente do Sindicato dos Agentes e Servidores do Sistema Penitenciário do Estado do Ceará (Sindasp/CE), Valdemiro Barbosa, destacou a violência dentro dos presídios, apontando a morte de 12 detentos em apenas nove dias. Ele falou sobre as diversas funções que os agentes precisam exercer, como vigilância e atendimento, para minimizar a ausência da categoria. “A nomeação desses quase mil novos agentes representa, além de mais segurança, a diminuição das irregularidades dentro dos presídios”, afirmou. Valdomido propôs ainda aos deputados uma visita às Casas de Privação Provisória de Liberdade (CPPLs) para que a situação, tanto de falta de efetivo como de infraestutura, seja presenciada, e um relatório de inspeção sobre o sistema penitenciário do Ceará seja desenvolvido. Também participaram da audiência o promotor de Justiça, Silvio Lúcio Conrrado, e os deputados Lula Morais (PCdoB) e Leonardo Pinheiro (PSD). Augustinho Moreira (PV).