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Apresentação e Discussão da Lei de Diretrizes Orçamentárias/2012 - QR Code Friendly
Terça, 28 Junho 2011 00:00

Apresentação e Discussão da Lei de Diretrizes Orçamentárias/2012

Local: Auditórios Nº. 2 - Deputado Almir Pinto e Nº.4 - Deputado Abelardo Costa LimaHorário: 14h 30min.Expositor: Eduardo Diogo, Secretário do Planejamento e Gestão do Ceará MESA: Deputado Lula Morais, Deputado Antônio Carlos, Deputado Roberto Mesquita, Deputado Sérgio Aguiar, Deputada Mirian Sobreira, Dra. Francilene Gomes – Procuradora Geral do Estado do Ceará, Philipe Theophilo Nottingham – Secretário Adjunto da SEPLAG e Eduardo Diogo – Secretário do Planejamento e Gestão do Ceará. APRESENTAÇÃO DO SECRETÁRIO 1. PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2012 • Diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária Anual: define estrutura, organização, execução e alteração do orçamento;• Metas e Prioridades: norteia o planejamento governamental;• Anexo de Metas Fiscais: estabelece metas anuais de receitas e despesas e compatibiliza com os objetivos da política econômica; 1.1 Metas e Prioridades - PLDO 2012• As prioridades e metas da Administração Pública Estadual para o exercício de 2012 serão as constantes na Lei do Plano Plurianual 2012-2015;• Refletirão as Diretrizes para o Plano de Governo, segregadas nos Eixos: Sociedade Justa e Solidária, Economia para uma Vida Melhor e Governo Participativo Ético e Competente;• Integrarão os compromissos definidos em reuniões com a sociedade, nas microrregiões de planejamento do Estado;• Garantirão as obrigações constitucionais e legais do Estado, a manutenção dos órgãos e entidades e a conservação do patrimônio público. 1.2 Metas Fiscais - PLDO 2012 RECEITA TRIBUTÁRIAICMS - 89% da Receita Tributária TRANSFERÊNCIAS CORRENTESFPE - 71% da Transferência Corrente DESPESAS - Premissas • Despesas de Pessoal: assegurada a revisão geral;• Custeios Administrativos: gastos controlados (crescimento limitado à inflação do período - 5%);• Custeios Finalísticos: reposição inflacionária + garantia do pleno funcionamento de novos equipamentos;• Investimentos (Projetos). DÍVIDA PÚBLICA X RECEITA CORRENTE LÍQUIDA Limite de Endividamento: 2 x RCL

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