Com grande satisfação, a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará faz chegar às suas mãos esta cartilha, que é de grande relevância para o desenvolvimento dos nossos 184 municípios. Ao longo da publicação, você saberá todas as informações sobre a definição dos limites municipais do nosso Estado. É necessário que cada cearense esteja bem informado sobre o assunto, a fim de que possa fazer reivindicações de forma correta à administração publica.
São instituições parceiras do Poder Legislativo estadual, neste trabalho, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará (IPECE) e o Instituto de Desenvolvimento Agrário do Ceará (IDACE). Também ressaltamos o apoio das prefeituras e câmaras municipais, bem como da Associação dos Municípios e Prefeitos do Ceará (APRECE) e União dos Vereadores e Câmaras do Ceará (UVC).
As atribuições do Poder Legislativo do município de Brejo Santo estão definidas na constituição federal e estadual e na Lei Orgânica do Município. Para a operacionalização dos trabalhos legislativos, faz-se necessário um instrumento mais específico, de caráter normativo e orientador às relações parlamentares e partidárias.
Com esse objetivo, o Regimento Interno da Câmara Municipal é o conjunto de normas que regulamenta sua funcionalidade, dispondo sobre aspectos como a posse e o exercício de mandatos, lideranças, composição e competência de comissões temáticas, realização de reuniões, tramitação de proposições, além de outros assuntos internos. Também disciplina os direitos e deveres dos parlamentares e partidos que compõem o Parlamento, padronizando os procedimentos no âmbito do Poder Legislativo.
O Regimento Interno da Câmara Municipal de Brejo Santo contém 17 títulos, 34 capítulos e 260 artigos que tratam da sua composição, competências, comissões, atribuições dos vereadores, dos da Mesa Diretora, tramitação das proposições apresentadas pelos vereadores e organização das sessões e audiências, viabilizando, assim, o cumprimento das três funções da Câmara de Vereadores: legislativa; fiscalizadora; e deliberativa, na elaboração de leis, controle da administração do município e deliberando sobre os atos administrativos internos, respectivamente.
Legislação municipal de Morada Nova sistematizada, compreendendo o período de 1988 a 2014. O livro Morada Nova em Leis disponibiliza à população o acesso às normas legais municipais que disciplinam os procedimentos jurídicos de competência e prerrogativa do Poder local, regulando as relações tributárias, imobiliárias, de uso e ocupação do solo, de normas e de posturas públicas, de créditos orçamentários, de organização de serviços públicos e de pessoal, entre outras, fundamentais à organização e ao planejamento dos serviços a serem oferecidos aos cidadãos do município de Morada Nova.