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ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS e TRIBUTAÇÃO:
CAPÍTULO IV DAS COMISSÕES (...) SEÇÃO III DAS COMISSÕES PERMANENTES E SUAS COMPETÊNCIAS (...) Art. 48 (...) II - Orçamento, Finanças e Tributação: a) dívida pública interna e externa; b) matérias financeiras, tributárias, orçamentárias e empréstimos públicos; c) aspectos financeiros e orçamentários públicos de quaisquer proposições que importem aumento ou diminuição da receita ou da despesa pública, quanto a sua compatibilidade ou adequação com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Anual; d) tributação, arrecadação, fiscalização e administração fiscal; e) acompanhar, trimestralmente, a evolução da política de aplicação dos recursos financeiros destinados à educação, especialmente do Fundo Constitucional do Estado, considerando a observância do percentual mínimo, constitucionalmente destinado ao setor, observadas a alocação espacial e setorial dos recursos orçamentários. f) acompanhar os relatórios trimestrais de desembolsos do Tesouro Estadual, dos recursos destinados aos Fundos de Desenvolvimento do Estado; g) tomada de contas do Governador do Estado e dos dirigentes dos órgãos da administração pública estadual direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público Estadual e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo à Fazenda Estadual (Art. 76, II, CE); FONTE: Regimento Interno (Resolução Nº. 389, de 11 de dezembro de 1996 - D.O.E. de 12/12/96)
Arquivos que foram utilizados na Oficina de Elaboração do Projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2021.
Projeto de Lei Orçamentária Anual 2022
• PLOA 2023 – Texto de Lei
• PLOA 2023 – Volume I
• PLOA 2023 – Volume II Tomo I
• PLOA 2023 – Volume II Tomo II
• LOA 2023 – Anexos de Lei
PLDO 2023
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2023
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