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Prescrição de processos volta à discussão no TCE - QR Code Friendly
Terça, 27 Fevereiro 2018 05:50

Prescrição de processos volta à discussão no TCE

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A discussão sobre a prescrição das contas dos municípios volta ao Tribunal de Contas do Ceará (TCE-CE). O conselheiro Ernesto Saboia, que foi nomeado após a decisão do pleno, deverá reabrir o debate na sessão plenária de hoje. Ele foi conselheiro do extinto Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), que tinha entendimento contrário ao adotado pelo TCE.   Em sessões plenárias anteriores, o conselheiro já havia deixado claro que divergia do procedimento adotado pela Corte de Contas e que traria argumentação ao pleno. Conforme apuração do O POVO, o conselheiro informou ao TCE que reabriria a discussão na sessão de hoje.Desde novembro do ano passado, o TCE alterou o entendimento sobre a regra de prescrição dos processos que, na prática, beneficiava políticos enquadrados na Lei da Ficha Limpa. A Corte de Contas, que absorveu os processos do extinto TCM, interpretou que o prazo para a prescrição só seria contado cinco anos após a data de publicação da legislação que alterava a Lei Orgânica do TCM, permitindo a prescrição.Pelo entendimento do TCE, os processos relativos aos recursos municipais só podem prescrever no dia 28 de janeiro de 2019. Com isso, 2.230 processos, tidos como prescritos pelo extinto TCM, voltaram a julgamento, cabendo sanções e reconhecimento de irregularidades.   Ontem, Saboia admitiu à reportagem que pode retomar a discussão na sessão de hoje. O conselheiro, porém, evitou dizer em quais argumentos sustentará o voto. “Sou um magistrado e não posso emitir opinião sobre o caso antes de levá-lo ao pleno”, justificou.   Com a reabertura da discussão, os demais conselheiros deverão se posicionar novamente sobre o tema, podendo mudar o procedimento adotado hoje. O tema também será tratado na discussão da Lei Orgânica do TCE, que será modificada em razão da Corte ter assumido as funções do TCM. A proposta finalizada pelo presidente da Corte, Edilberto Pontes, mantém o entendimento adotado hoje. A medida deverá ser votada na terça-feira, 1º.   “Continuo achando que a melhor solução foi a que o TCE decidiu”, sustentou a conselheira Soraia Victor, que havia levado o tema para discussão no pleno em novembro. A magistrada diz que adotar a prescrição retira a possibilidade de o Tribunal julgar os processos. “Muitos dos processos que recebemos já estariam prescritos”, diz.   “Já pensou a quantidade de processos que vão prescrever retroativamente? Eu acho inaceitável”, posicionou-se o conselheiro Alexandre Figueiredo, que também defende a manutenção do entendimento hoje adotado.   Já o conselheiro Valdomiro Távora diz que, mesmo tendo votado contra a prescrição dos processos, prefere ouvir as argumentações de Saboia para definir posicionamento. “Pode ser que eu mude”, disse. (Colaborou Wagner Mendes   HISTÓRICO   ANÁLISE DE CONTASA prescrição para contas não julgadas em até cinco anos foi instaurada em Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do deputado Tin Gomes (PHS). A medida foi aprovada em 2013 pela Assembleia.A PEC foi votada em maio daquele ano sem envolver casos retroativos ou que tivessem prejuízo ao erário. Porém, a proposta foi alterada “às escondidas” em nova votação em dezembro.Com a mudança, os processos passaram a valer retroativamente.No TCM, o conselheiro Pedro Ângelo foi o único que criticou a medida, motivando meses de debate sobre o caso na extinta Corte de Contas.A prescrição passou a ser aplicada nas contas dos municípios a partir de julho de 2014 pelo extinto tribunal. O entendimento mudou quando os processos foram absorvidos pelo TCE.   RÔMULO COSTA  
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