A Assembleia Legislativa aprovou ontem (6) uma mensagem do Governo do Estado que cria o Projeto de Lei de apoio às famílias desapropriadas pela implantação do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) - ramal Parangaba /Mucuripe. O governador Camilo Santana deverá sancioná-la e publicá-la no Diário Oficial do Estado para entrar em vigor.
De acordo com o Projeto de Lei, as famílias desapropriadas em decorrência das obras do VLT que possuírem imóveis residenciais ou mistos avaliados acima de R$ 40 mil, considerando para essa avaliação o terreno, as edificações e as benfeitorias, e com o proprietário devidamente regularizado e residente no imóvel, receberão indenização correspondente a uma unidade residencial do poder executivo através do programa "Minha Casa, Minha Vida" (MCMV) ou de outro financiamento, em local definido pela Secretaria de Infraestrutura (Seinfra).
O proprietário que optar pelo não recebimento da unidade residencial receberá indenização do Governo do Estado, além de auxílio social no valor de R$ 6 mil. Em caso de espólio, caberá aos herdeiros apresentar inventário, judicial ou extrajudicial, ou a partilha de bens.
Caso os interessados não disponham de meios para cumprir essas condições, o Estado do Ceará poderá promover, na via administrativa, o desmembramento da indenização.