Duas demandas recebidas pela Ouvidoria Parlamentar da Assembleia Legislativa foram respondidas ao vivo, na manhã desta sexta-feira (18/05), durante o programa Narcélio Limaverde, da FM Assembleia (96,7MHz). O Ouvidor da Casa, deputado Ronaldo Martins (PRB) informou que foram recebidas 16 demandas pelo serviço nesta semana.
O parlamentar respondeu ao contato do senhor Marco Antônio Braga Júnior, morador do bairro José Walter, que sugeriu ao Governo do Estado a inserção do tipo sanguíneo nos documentos de identidade.
Ronaldo informou que a Assembleia já aprovou a lei estadual 14.254/2008, de autoria do ex-deputado Luiz Pontes. Segundo ele, a lei determina que os documentos de identificação pessoal de responsabilidade do Estado contenham, além dos elementos identificadores de seu portador, o tipo sanguíneo e o fator RH do identificado, desde que solicitado pelo requerente.
Para efeito desta lei, os documentos de identificação pessoal de responsabilidade do Estado são: Carteira de Identidade ou Registro Geral (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e Carteira de Identidade Funcional.
O ouvidor esclareceu também sobre o questionamento do senhor Bruno Cavalcante, engenheiro civil, residente em Fortaleza, sobre a aprovação de um projeto que proibia a cobrança de couvert artístico. Para o ouvinte, “é um absurdo você não pedir o serviço e ter de pagar por ele”.
Ronaldo Martins explicou que a Assembleia aprovou a lei estadual 15.112/2012, de autoria do deputado Hermínio Resende. A matéria determina que os estabelecimentos comerciais do tipo restaurantes, lanchonetes, bares e seus congêneres, que oferecem serviços de couvert artístico, devem afixar em local de visível acesso ao consumidor a descrição clara do preço pago a mais pelo serviço.
“O aviso colocado pelo estabelecimento deverá ter as dimensões mínimas de cinquenta centímetros de altura e quarenta centímetros de largura. O estabelecimento comercial poderá cobrar o couvert artístico, não sem antes informar e afixar em local de fácil visibilidade os valores repassados ao artista com a arrecadação da taxa”, acrescentou o ouvidor.
O parlamentar salientou ainda que, de acordo com a lei, fica vedado aos estabelecimentos a cobrança do serviço de couvert artístico ao consumidor que se encontre em área reservada ou em local que não possa usufruir integralmente do serviço sem que o mesmo tenha solicitado.
A Ouvidoria Parlamentar já está funcionando no quarto andar do Anexo II da AL, na rua Barbosa de Freitas (esquina com a Avenida Pontes Vieira), bairro Dionísio Torres. Perguntas, questionamentos, críticas ou sugestões podem ser enviadas também pelo telefone: (85) 3257.9797; pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo site www.al.ce.gov.br.
RT/LF
Duas demandas recebidas pela Ouvidoria Parlamentar da Assembleia Legislativa foram respondidas ao vivo, na manhã desta sexta-feira (18/05), durante o programa Narcélio Limaverde, da FM Assembleia (96,7MHz). O Ouvidor da Casa, deputado Ronaldo Martins (PRB) informou que foram recebidas 16 demandas pelo serviço nesta semana.
O parlamentar respondeu ao contato do senhor Marco Antônio Braga Júnior, morador do bairro José Walter, que sugeriu ao Governo do Estado a inserção do tipo sanguíneo nos documentos de identidade.
Ronaldo informou que a Assembleia já aprovou a lei estadual 14.254/2008, de autoria do ex-deputado Luiz Pontes. Segundo ele, a lei determina que os documentos de identificação pessoal de responsabilidade do Estado contenham, além dos elementos identificadores de seu portador, o tipo sanguíneo e o fator RH do identificado, desde que solicitado pelo requerente.
Para efeito desta lei, os documentos de identificação pessoal de responsabilidade do Estado são: Carteira de Identidade ou Registro Geral (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e Carteira de Identidade Funcional.
O ouvidor esclareceu também sobre o questionamento do senhor Bruno Cavalcante, engenheiro civil, residente em Fortaleza, sobre a aprovação de um projeto que proibia a cobrança de couvert artístico. Para o ouvinte, “é um absurdo você não pedir o serviço e ter de pagar por ele”.
Ronaldo Martins explicou que a Assembleia aprovou a lei estadual 15.112/2012, de autoria do deputado Hermínio Resende. A matéria determina que os estabelecimentos comerciais do tipo restaurantes, lanchonetes, bares e seus congêneres, que oferecem serviços de couvert artístico, devem afixar em local de visível acesso ao consumidor a descrição clara do preço pago a mais pelo serviço.
“O aviso colocado pelo estabelecimento deverá ter as dimensões mínimas de cinquenta centímetros de altura e quarenta centímetros de largura. O estabelecimento comercial poderá cobrar o couvert artístico, não sem antes informar e afixar em local de fácil visibilidade os valores repassados ao artista com a arrecadação da taxa”, acrescentou o ouvidor.
O parlamentar salientou ainda que, de acordo com a lei, fica vedado aos estabelecimentos a cobrança do serviço de couvert artístico ao consumidor que se encontre em área reservada ou em local que não possa usufruir integralmente do serviço sem que o mesmo tenha solicitado.
A Ouvidoria Parlamentar já está funcionando no quarto andar do Anexo II da AL, na rua Barbosa de Freitas (esquina com a Avenida Pontes Vieira), bairro Dionísio Torres. Perguntas, questionamentos, críticas ou sugestões podem ser enviadas também pelo telefone: (85) 3257.9797; pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo site www.al.ce.gov.br.
RT/LF
Informações adicionais
Fonte:Agência de Notícias da Assembleia Legislativa
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Última modificação em Sexta, 18 Mai 2012 16:00