De acordo com o autor do projeto de lei nº 188/2013, as operadoras devem comunicar os usuários de planos de saúde, por meio de carta registrada, mensagem, telefone ou e-mail, num prazo mínimo de 30 dias antes do descredenciamento de hospitais e médicos. Se descumprida a Lei, entidade ou médico deverá pagar multa no valor de R$ 500.
Leonardo Pinheiro compreende a medida como uma solução para os problemas recorrentes no setor. “A falta de informação pode resultar em problemas no tratamento da saúde dos usuários. A comunicação prévia é para que os pacientes possam se organizar melhor e se adaptar às mudanças com seus planos de saúde”, esclareceu.
LA/AT