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Assembleia é notificada da cassação de Carlomano Marques - QR Code Friendly
Sexta, 01 Fevereiro 2013 06:22

Assembleia é notificada da cassação de Carlomano Marques

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Carlomano é vice-líder do governo Cid Gomes na Assembleia Carlomano é vice-líder do governo Cid Gomes na Assembleia FOTO: SARA MAIA
  O Tribunal Regional do Ceará (TRE-CE) enviou ontem à Assembleia Legislativa do Ceará (AL) notificação sobre a decisão unânime do Pleno de cassar o mandato do deputado estadual Carlomano Marques (PMDB). Ele é acusado de ter sido beneficiado por um esquema de captação ilícita de votos. Agora, a notificação do TRE aguarda publicação no Diário da Justiça para que comece a contagem do prazo de três dias que o deputado tem para recorrer da decisão junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A previsão é que a publicação no Diário da Justiça seja feita na próxima segunda-feira. Só então a AL poderá cumprir a decisão e excluir o peemedebista da Casa. Assim, quem será efetivada na vaga dele no Parlamento estadual é a também peemedebista Inês Arruda. A cassação de Carlomano Marques pelo TRE teve por base uma reportagem publicada no O POVO em 21 de setembro de 2010. O jornal denunciou que o então candidato à reeleição era o principal beneficiário de atendimentos médicos feitos pela irmã dele, a médica e vereadora Magaly Marques (PMDB), dentro do comitê de campanha de Carlomano, no bairro Varjota. O advogado de Carlomano Marques, Irapuã Camurça, disse que, além do recurso que buscará anular a cassação do deputado, irá também protocolar ação cautelar solicitando liminar ao TSE para que o Carlomano continue no cargo até o julgamento final do processo. A defesa de Carlomano alega que as acusações contra o deputado são “frágeis, inócuas e evasivas”. Segundo o advogado, as acusações de compra de votos são “fruto de uma tese jurídica forçada e sustentada à base de cogitação, presunções, ilações, não admitidas pelo direito”. EfeitosA irmã de Carlomano, vereadora Magaly Marques, também é afetada pela decisão do TRE. Ela foi considerada inelegível por oito anos. Há controvérsia jurídica acerca do efeito da sentença sobre o atual mandato, para o qual foi reeleita em outubro. Mas o Ministério Público do Ceará (MP-CE) pode entrar com recurso contra o diploma da parlamentar, para tentar também cassá-la. E agora ENTENDA A NOTÍCIA Com a decisão definitiva do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), a defesa do deputado Carlomano Marques irá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que poderá acatar ou não as alegações. Para entender Dia 21 de setembro de 2010. O POVO denuncia em reportagem que o então candidato à reeleição Carlomano Marques é o principal beneficiário de atendimentos médicos feitos pela irmã dele, a médica e vereadora Magaly Marques (PMDB). Magaly atendia os pacientes dentro do comitê de Carlomano, na Varjota, e concedia atestados médicos. Ela solicitava dados eleitorais, endereço e telefone ao suposto paciente. Ao final, pedia voto para o irmão. Dia 4 de dezembro de 2012. O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE) decide, por 4 votos a 2, cassar o mandato do deputado estadual Carlomano Marques por captação ilícita de votos. Dia 11 de janeiro de 2013. O juiz Raimundo Nonato Silva Santos, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Ceará, aprovou um pedido de liminar do deputado estadual Carlomano Marques (PMDB) e, com isso, suspendeu a execução do acórdão que determinaria a cassação do parlamentar. Por meio da decisão, o deputado permanece no mandato até que seja julgado pelo Pleno do TRE. Dia 30 de janeiro de 2013. O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), decide, por unanimidade, confirmar a cassação do mandato do deputado estadual Carlomano Marques (PMDB). A decisão revogou a liminar que o mantinha no cargo. Dia 31 de janeiro de 2013. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) notifica a Assembleia Legislativa do Ceará (AL-CE) da decisão de cassar Carlomano Marques do mandato de deputado estadual. Agora, a notificação aguarda publicação no Diário da Justiça para que Carlomano tenha o prazo de três dias para recorrer da decisão do TRE junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).  
Lido 3809 vezes Última modificação em Sexta, 01 Fevereiro 2013 07:07

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