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Por ampla maioria, TCE mantém regra de prescrição para contas estaduais - QR Code Friendly
Quarta, 28 Fevereiro 2018 05:37

Por ampla maioria, TCE mantém regra de prescrição para contas estaduais

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ERNESTO SABOIA pediu vista de matéria que teve relatoria de Soraia Victor ERNESTO SABOIA pediu vista de matéria que teve relatoria de Soraia Victor MATEUS DANTAS
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) manteve, na sessão de ontem, por esmagadora maioria dos votos (5 a 1), entendimento aprovado anteriormente de não prescrever processos estaduais. Os arquivamentos só ocorrerão, portanto, quando forem acatados por deficiências no andamento de cada caso específico.   O conselheiro Ernesto Saboia reabriu a discussão ao pedir vista de uma matéria sobre prestação de contas, ainda de 1998, do extinto Banco do Estado do Ceará (BEC). Ele tentou mudar a jurisprudência do TCE argumentando que o caso deveria seguir entendimento da lei do processo administrativo federal e prescrever por tempo de tramitação, e não ser arquivado por questões de falhas no procedimento.   Saboia já havia se manifestado a favor da regra adotada pelo extinto Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), após implementada a Proposta de Emenda Constitucional nº 15.516/2014, que determinou a prescrição dos casos não julgados por mais de cinco anos — é o que já ocorre com os processos municipais. “Não estou propondo nenhum absurdo. Estou vendo por outro viés, que é o de que o Tribunal ficou inerte há 20 anos”, criticou.   A matéria, de relatoria da conselheira Soraia Victor acabou sendo arquivada por “erro de procedimento” sem o julgamento do mérito. O Tribunal, apesar da aprovação da PEC das prescrições, de autoria do deputado estadual Tin Gomes (PHS), não adotou a nova regra e continuou sem arquivar as matérias por demoras nas apreciações.Oriundo do extinto TCM, que acabou adotando as novas regras de prescrições envolvendo diversos agentes públicos, o conselheiro Ernesto Saboia já havia dito ao O POVO, antecipadamente, que levaria o assunto ao pleno. A pauta levantada, no entanto, acabou se tratando de um processo estadual, e não municipal.“O Tribunal entendeu por manter a jurisprudência no sentido de arquivar não porque prescreveu, mas porque não havia débito e os gestores da época não tinham sido sequer notificados. Esse processo foi arquivado porque, além de ser um processo antigo, ao longo desses dez anos houve erro no procedimento em que as pessoas não foram ouvidas. A gente está arquivando sem julgamento de mérito”, defendeu a conselheira relatora Soraia Victor que acabou recebendo apoio de todos os demais conselheiros da Corte.   O assunto deverá voltar à pauta nas sessões do pleno da Corte tendo em vista as mudanças na lei orgânica do Tribunal. Com a extinção do TCM, ainda no ano passado, o TCE precisa trabalhar os processos estaduais e municipais sob o mesmo parâmetro.   O presidente Edilberto Pontes já pediu a contribuição de todos os conselheiros sob os mais diversos temas. A questão das prescrições deverá voltar à tona nas discussões da lei.   WAGNER MENDES  
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