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Os recursos nos juizados especiais - QR Code Friendly
Sexta, 17 Junho 2016 03:57

Os recursos nos juizados especiais

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A Assembleia Legislativa cearense aprovou, ontem, quatro mensagens, sendo uma do Tribunal de Justiça e três do Governo do Estado. A proposição, de origem do Tribunal, trata da composição, a organização, o funcionamento e a competência do Órgão Julgador dos recursos interpostos contra as decisões proferidas no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e da Fazenda Pública, bem como sobre a modificação da competência e da denominação de dezenove cargos de Juiz de Direito de Entrância Final da Comarca de Fortaleza.   As turmas recursais serão em número de três, sendo duas dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e uma do Juizado Especial da Fazenda Pública, cada uma delas com três membros titulares, todas sediadas na Capital, com jurisdição e competência na área territorial do Estado, denominadas de 1ª, 2ª e 3ª turmas recursais que serão presididas, em regime de rodízio, por um de seus membros, com mandato de dois anos, iniciando pelo membro mais antigo, sem recondução até que se esgote a ordem de antiguidade de seus integrantes. Cabe às turmas recursais, entre outras competências, processar e julgar mandado de segurança e habeas-corpus contra ato de Juiz de Direito dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e contra seus próprios atos.   Sem parecer   Como havia pedido de urgência para deliberação e após ultrapassado o prazo estabelecido para que entrasse em pauta, a matéria foi a Plenário sem parecer das Comissões Técnicas Permanentes de Trabalho, Administração e Serviço Público; de Orçamento, Finanças e Tributação, e de Constituição, Justiça e Redação, desta forma, antes de ser apreciada, o presidente da Casa, Zezinho Albuquerque, suspendeu a sessão pelo tempo necessário para que as comissões avaliassem conjuntamente a proposição. A mesma foi votada e aprovada no plenário após menos de uma hora de reunião das comissões.   Na mensagem original, os artigos 4º e 5 º possibilitavam a redução da Gratificação de Estímulo à Interiorização, hoje em 20%, o novo texto dizia "até 20%" dos vencimentos base, e modificavam as atuais regras do Regime de Remoção. Ambos foram suprimidos a partir de duas emendas aprovadas nas comissões e Plenário, após consenso.
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