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Câmara quer estatuto para aumentar a segurança  - QR Code Friendly
Quarta, 28 Março 2012 06:23

Câmara quer estatuto para aumentar a segurança

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  A Câmara dos Vereadores de Fortaleza estuda criar o Estatuto Municipal de Segurança Bancária, com o objetivo de consolidar toda a legislação que estabelece as normas de segurança a serem obedecidas pelos bancos instalados na Capital. A novidade foi anunciada pelo presidente do Legislativo, vereador Acrísio Sena (PT), após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidir, no último dia 22, que é de competência dos municípios legislar sobre medidas de segurança do público no interior das agências. “A consolidação possibilita juntarmos todas as leis existentes, republicando-as na forma de um estatuto, assinado pelos 41 vereadores. Vamos reunir diversas informações de congressos, seminários e encontro da categoria dos bancários, para depois realizarmos audiências públicas”, disse Acrísio. A decisão do STJ ocorreu após a Corte julgar como inconstitucionais quatro leis do estado do Rio de Janeiro, mediante uma arguição de inconstitucionalidade movida pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban). Uma decisão semelhante foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), ainda em 2005, quando a Corte também reconheceu a autonomia dos municípios. A proposta de criação do estatuto foi sugerida por representantes do Sindicato dos Bancários, que se reuniram com o presidente da Câmara durante esta semana. Novos diálogos deverão ocorrer, agora com a presença de representantes da Procuradoria Geral do Município (PGM) e do Ministério Público Estadual (MPE). Regulamento A assessoria de imprensa da PGE informou ontem ao O POVO que está pronto o documento que regulamenta a Lei 14.961/11, criada em julho de 2011, com o objetivo de proibir o uso de celulares nas agências bancárias do Estado. Conforme matéria publicada pelo O POVO no dia 7 deste mês, a lei estadual ainda carece de regulamentação. De acordo com a assessoria, o documento contendo as normas de fiscalização da lei já foi elaborado e será apresentado ao MPE, na próxima semana, para que possíveis alterações sejam efetuadas. Se aprovado, o projeto segue para a Assembleia Legislativa para que a regulamentação seja efetivada. A assessoria informou ainda que os detalhes do documento só serão divulgados após a reunião para “evitar especulações”. Contudo, se a decisão das cortes supremas forem obedecidas, a medida não terá efeito. Isto porque, tanto STF quanto STJ apregoam que Estado e União não têm autonomia para legislar na questão da segurança do público no interior dos bancos. ENTENDA A NOTÍCIA Os recentes assaltos a bancos em Fortaleza reacenderam a discussão sobre a falta de segurança no interior das agências. Se for aprovado, o estatuto dará autonomia somente aos municípios para legislarem sobre a segurança dentro dos bancos da Capital. Saiba mais Conheça as leis que tratam da segurança nas agências bancárias na Câmara Municipal e Assembleia Legislativa: Câmara MunicipalLei º 9.605, de 26 janeiro de 2010, determina a colocação de biombos que impeçam a visualização das transações bancárias nas agências. Autoria: Marcus Teixeira (PMDB) e Vitor Valim (PMDB). Lei Nº 9.807, de 26 de agosto de 2010, proíbe o uso de chapéus, capacetes e itens que impeçam o reconhecimento das pessoas dentro dos bancos. Autoria: Plácido Filho (PDT). Lei Nº 7.274, de 17 de fevereiro de 1993, torna obrigatória a instalação de portas de segurança nas agências. Autoria: Ex-vereador Durval Ferraz. Foi suspensa por liminar requerida pela Febraban à Justiça. Lei Nº 9017, de 3 de outubro de 2005, torna obrigatório a fixação no interior das agências bancárias, em locais de fácil visualização pelos clientes, a Lei 13.312/2003, que estabelece o tempo de 15 a 30 minutos para atendimento dos clientes nos caixas. Autoria: Ex-vereadora Deborah Soft. Propostas:O vereador Paulo Gomes (PMDB) apresentou, ontem, um projeto de lei que obriga que os bancos a instalem bloqueadores de sinal de celular. Assembleia LegislativaLei 12.565, aprovada pelos deputados e publicada no Diário Oficial do Estado em 17 de janeiro de 1996, torna obrigatório o uso de detector de metais nas agências do Ceará. Também suspensa por liminar. Lei 14.961/11, publicada no D.O.E. em julho de 2011, proíbe a utilização de aparelhos de comunicação dentro de agências bancárias do Ceará. Autoria: Deputado licenciado Tin Gomes (PHS). Lei ainda não regulamentada.
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