Fortaleza, Sábado, 23 Novembro 2024

Pesquisar

Comunicação

Comunicação AL TV Assembleia FM Assembleia
Banco de Imagens Previsão do Tempo Contatos

Programa Alcance

Alece 2030

Processo Virtual

Processo Virtual - VDOC

Legislativo

Projetos / Cursos

Publicações

Login

Consumidor sem ressarcimento - QR Code Friendly
Quarta, 28 Março 2012 04:55

Consumidor sem ressarcimento

Avalie este item
(0 votos)
 Ação Popular se baseava em erros na metodologia de cálculo do reajuste da energia Ação Popular se baseava em erros na metodologia de cálculo do reajuste da energia FOTO: DIVULGAÇÃO
  TRF negou recurso que solicitava a devolução de R$ 8 bi aos consumidores de energia elétrica no País O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) decidiu extinguir ação popular que solicitava o ressarcimento de R$ 8 bilhões cobrados indevidamente aos consumidores nas contas de energia elétrica entre 2002 e 2009. A 4ª turma do TRF-5, com relatoria do desembargador federal Edilson Pereira Nobre, entendeu que a via eleita (Ação Popular) não era adequada e a parte (Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados) era ilegítima. De acordo com a assessoria de imprensa do TRF5, a decisão considera que a parte legítima seria o Ministério Público e a via adequada, a Ação Civil Pública. Entenda o caso Há uma semana, o TRF-5havia adiado o julgamento da Ação Popular, apresentada em julho de 2010 contra a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e todas as distribuidoras de energia em todo o País. A Ação Popular se baseava em erros na metodologia de cálculo do reajuste da energia elétrica, admitidos pela própria Aneel. Distorção reconhecida A agência reconheceu a distorção e corrigiu os cálculos, a partir de 2010. Mas não determinou o ressarcimento, por parte das empresas distribuidoras de energia, dos valores pagos indevidamente pelos consumidores. Esse ressarcimento é o objetivo da ação, apresentada pelo deputado federal Chico Lopes (PCdoB-CE), membro da Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados, e pelo deputado estadual Lula Morais (PCdoB-CE). Segundo Chico Lopes, os erros encontrados na metodologia de cálculo do reajuste da energia elétrica foram confirmados pelo próprio Tribunal de Contas da União (TCU). Vão recorrer Ao saber da decisão, o deputado federal Chico Lopes lamentou a posição do TRF5. "Vamos recorrer tanto ao Supremo Tribunal Federal (STF) quanto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ)", afirmou. "Temos confiança de que o mérito da ação é correto, conforme já foi reconhecido pela própria Aneel. Os consumidores de todo o País pagaram valores a mais, indevidamente, pela energia elétrica. Um valor que chega a R$ 8 bilhões, em um dos maiores escândalos já praticados contra os consumidores brasileiros". Já o deputado estadual Lula Morais ressaltou a contradição entre a decisão de hoje do TRF e a decisão registrada em 2005, pelo próprio Tribunal, que à época não apenas acatou a apresentação de Ação Popular contra a Aneel e as distribuidoras de energia, como julgou o mérito da ação favoravelmente aos consumidores, reduzindo de aproximadamente 23% para cerca de 11% o percentual do reajuste de energia implementado naquele ano. "Agora, o mesmo TRF diz que não cabe o mesmo tipo de ação, contra os mesmos entes, que são a Aneel e as empresas de energia", destacou Lula Morais. "Resta então o caminho do recurso ao STF e ao STJ".
Lido 3956 vezes

Protocolo Digital

PROCON ALECE

Portal do Servidor

Eventos


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                         Siga-nos:

  Av. Desembargador Moreira, 2807 - Bairro: Dionísio Torres - CEP: 60.170-900 

  Fone: (85) 3277.2500