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AL vota mudanças na Previdência - QR Code Friendly
Quinta, 10 Dezembro 2015 04:55

AL vota mudanças na Previdência

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A sessão de hoje da Assembleia deve se prolongar por conta da votação de PEC e lei complementar sobre a Previdência dos servidores A sessão de hoje da Assembleia deve se prolongar por conta da votação de PEC e lei complementar sobre a Previdência dos servidores ( FOTO: JOSÉ LEOMAR )
  Os deputados estaduais cearenses votam, hoje, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) do Governo do Estado que visa atualizar e reorganizar o texto da Constituição Estadual sobre a previdência dos servidores públicos e militares. Além da emenda constitucional, deputados votarão o Projeto de Lei Complementar da Previdência para adequar a Previdência cearense a disposições previdenciárias nacionais. Esse projeto será votado com seis emendas modificativas, uma supressiva e outra aditiva. As duas matérias já estão tramitando no Poder Legislativo há quase um mês e causam polêmica entre base governista e bancada de oposição. Há dois anos, na gestão Cid Gomes, foi aprovada Lei Complementar que criou o Regime de Previdência Complementar. A media, à época, segundo o Executivo, visava evitar colapso na Previdência estadual devido ao déficit de até então. Em sua justificativa, o Governo do Estado diz que há problemas para manutenção do sistema previdenciário atual, como ocorrências de comportamentos oportunistas em casos de concessão de pensões, bem como no condicionamento de benefícios. As proposituras, conforme a mensagem do Governo, buscam "equacionar disparidades existentes nas regras atuais de concessão de pensão por morte, promovendo uma uniformidade e adequação de regras, notadamente com as novas disposições aplicáveis ao Plano de Seguridade Social dos Servidores da União, bem como ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), respeitadas as disposições constitucionais vigentes". Regime próprio De acordo com a PEC, o artigo 168 diz que os servidores abrangidos pelo regime próprio de previdência social de que trata o Art. 330 da Constituição serão aposentados e deixarão pensão aos seus dependentes na forma do Art. 40 da Constituição Federal. Este artigo diz que os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição aos 70 anos de idade ou aos 75 anos de idade, na forma de lei complementar. Para o Poder Executivo, o projeto de Lei Complementar, que será votado junto com a PEC, se fundamenta em política de Estado e não apenas de Governo, pois busca equacionar algumas disparidades existentes nas regras atuais de concessão de pensão por morte. A Lei Complementar, caso aprovada na Casa, alterará as leis complementares de 1999, 2000, 2003, 2011 e a Lei que trata do Estatuto dos Servidores do Estado. Uma das emendas à proposta, de autoria do presidente da Casa, o deputado Zezinho Albuquerque (PROS), diz que a dependência econômica poderá ser demonstrada na via administrativa no caso de cônjuge, companheiro ou companheira, inclusive por relação homoafetiva, "quando contrair casamento ou união estável". Na Lei que dispõe sobre o sistema de previdência dos militares do Estado, Zezinho apresentou emenda que diz que pensão por morte será calculada com base na totalidade da remuneração ou proventos do militar falecido, respeitado o teto de remuneração, "sendo devida a partir". Elmano de Freitas retirou o termo "mais de 18 contribuições" do parágrafo 5º, no inciso II, que poderá vigorar da seguinte forma: "pelos seguintes períodos, caso o segurado tenha recolhido 18 contribuições mensais, havendo seu óbito ocorrido pelo menos dois anos após o início do casamento ou união estável". Militares Evandro Leitão alterou o Art. 2º da Lei e acrescentou o inciso IV ao Art. 9º do Projeto de Lei Complementar. Um dos intuitos do parlamentar é assegurar 120 dias de licença para a miliar estadual com prorrogação por mais 60 dias mediante requerimento efetivado até o final do primeiro mês após o parto e concedida imediatamente após a fruição da licença-maternidade. Já Rachel Marques (PT) deu nova redação ao inciso III do parágrafo 5º do Art. 5º do projeto, que passa a vigorar da seguinte maneira caso seja aprovado pelo plenário: "será vitalícia a pensão se o pensionista contar com 44 anos completos ou mais de idade na data do óbito do segurado ou na hipótese de falecimento estritamente relacionado ao serviço". Há ainda uma emenda supressiva de Zezinho Albuquerque e outra aditiva de Sérgio Aguiar (PROS). Outra matéria que deve ser votada na sessão deliberativa de amanhã autoriza a transferência de recursos de até R$ 319 mil para a Associação Júnior Achievement do Ceará para promoção do programa Juventude. As despesas decorrentes da Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria de Educação do Estado do Ceará (Seduc). Para a Associação Escola Família Agrícola de Independência, o Governo está transferindo R$ 148,2 mil. Na sessão de ontem, outras duas matérias começaram a tramitar na Casa Legislativa, todas tratando sobre transferência de recursos. Uma dela, visando à execução do programa Atenção à Saúde Integral e de Qualidade, vinculada à Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade, transfere R$ 980 mil para o Centro Universitário São Camilo. Outra autoriza transferência de recursos até o montante de R$ 345 mil para o Lar Torres de Melo, totalizando os dois repasses mais de R$ 1,3 milhão.
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