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Novas regras da Previdência estadual são aprovadas na Assembleia em meio a protestos - QR Code Friendly
Sexta, 20 Dezembro 2019 05:05

Novas regras da Previdência estadual são aprovadas na Assembleia em meio a protestos

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As principais mudanças são sobre alíquotas, tempo de contribuição, regras de transição, pensão por morte, entre outras As principais mudanças são sobre alíquotas, tempo de contribuição, regras de transição, pensão por morte, entre outras Foto: José Leomar
A reforma da Previdência dos servidores públicos estaduais foi aprovada, nesta quinta-feira (19), no plenário da Assembleia Legislativa, enquanto líderes sindicais e funcionários públicos protestavam do lado de fora da Casa - uma professora foi atingida por uma grade, que estava sendo removida por outro manifestante, e sofreu um corte na testa durante o tumulto. Uma outra professora sofreu ferimentos na perna com a explosão de uma bomba de efeito moral. Também foi aprovada a PEC que aumenta a idade mínima para os servidores se aposentarem: de 55 para 62, no caso de mulheres, e de 60 para 65, para os homens.   O projeto de lei complementar, com as principais regras da reforma, recebeu 34 votos a favor, 8 contrários. Além disso, três parlamentares não compareceram. O presidente da Assembleia, José Sarto (PDT), também não votou, por presidir a sessão.   A proposta chegou à Casa há pouco mais de uma semana e já foi aprovada. Desde então, tem sido alvo de críticas de servidores. As principais mudanças são sobre faixas da alíquotas, tempo de contribuição, regras de transição, pensão por morte, entre outras.   Transição   Servidores que precisam de mais dois anos para se aposentar terão que cumprir pedágio em relação ao tempo que resta de contribuição à Previdência. Na proposta do Governo do Ceará, o servidor teria um período adicional de contribuição de 85% do que faltaria para a aposentadoria.    Na mudança proposta pelos parlamentares da base, o servidor terá uma contribuição adicional de 60% em relação ao tempo que falta para a aposentadoria. Para professores, esse percentual desce para 50%. O deputado Carlos Felipe (PCdoB-CE) tentou diminuir este período adicional de contribuição para 20% do tempo que resta para aposentadoria, mas a emenda foi rejeitada pelo plenário.   Outra forma de transição é pelo sistema de pontos. Por pontos, somam-se a idade e o tempo de contribuição. Nela, homens precisam somar 105 pontos para se aposentar, enquanto mulheres precisam de 100. A emenda dos parlamentares propõe que um ponto seja acrescido a cada 1 ano e seis meses de contribuição. Na proposta do Governo, o ponto seria acrescido a cada 1 ano e 3 meses.   Os parlamentares também incluíram uma transição que não estava prevista no texto encaminhado pelo Executivo. Os servidores públicos que estiverem a três anos de cumprir a idade mínima (60 para mulheres e 65 para homens) e um tempo de contribuição de, pelo menos, 15 anos terão assegurado o direito de se aposentar por idade mínima.    Contudo, haverá um pedágio de um ano e seis meses “em relação aos requisitos de idade e de tempo de contribuição”.    Remuneração   Há mudanças quanto ao cálculo do valor da aposentadoria.   Aqueles que cumprirem os requisitos para aposentadoria após janeiro de 2022, irão receber montante equivalente a 90% dos maiores salários. Na proposta do Governo, todos os servidores receberiam aposentadoria da média dos 85% dos maiores salários.  Pensão por morte   Um dos pontos mais criticados quanto à reforma da Previdência têm sido os novos cálculos quanto a pensão por morte. O montante recebido por dependentes é calculado a partir de dois valores. No primeiro, base para este cálculo, o valor será de 60% da média dos maiores salários do servidor acrescido de 1% para cada ano de contribuição.    Na proposta do Governo, eram acrescidos 2%, mas só após 18 anos de contribuição. Este valor é multiplicado pela Cota, que já havia sido anteriormente modificada por emenda da deputada Fernanda Pessoa (PSDB). A emenda aumenta de 15% para 20% a pensão paga aos dependentes dos viúvos, limitada a cota máxima de 100% do salário do servidor.    Em caso de dependentes deficientes, o valor da pensão por morte será equivalente a 100% da aposentadoria a que teria direito o servidor. Dentre as deficiências citadas no texto, estão “paraplegia, tetraplegia, Síndrome de Down, esclerose lateral amiotrófica, paralisia irreversível, autismo ou alienação mental”.   Outras três modificações se referem a redação da proposta enviada pelo Governo, para evitar brechas jurídicas.
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