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SEMA e Semace realizam II Encontro de Gestores do Meio Ambiente dia 21 de março - QR Code Friendly
Terça, 21 Março 2017 05:06

SEMA e Semace realizam II Encontro de Gestores do Meio Ambiente dia 21 de março

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SEMA e Semace realizam II Encontro de Gestores do Meio Ambiente dia 21 de março Divulgação
As ações e estratégias adotadas pela Secretaria de Meio Ambiente do Estado (SEMA) e da Superintendência Estadual do Meio Ambiente (SEMACE) serão apresentadas aos gestores municipais de Meio Ambiente, entre eles prefeitos e secretários, durante toda a terça-feira (21/3), a partir das 8h, no II Encontro de Gestores Municipais, no Auditório Deputado João Frederico Ferreira Gomes, anexo da Assembleia Legislativa, em Fortaleza.   O encontro será um momento de diálogo, no sentido de fortalecer o Sistema Estadual de Meio Ambiente. O intuito do evento é promover a troca de experiência entre os 184 municípios e propor ações conjuntas que possam viabilizar a implantação de políticas socioambientais de importância para o Estado.   Durante o encontro serão apresentadas as atribuições, os programas e projetos desenvolvidos pela SEMA e sua vinculada, SEMACE, quais as competências de cada coordenadoria das instituições, e como Estado e Municípios podem caminhar juntos visando a uma gestão ambiental compartilhada.   Temas como gestão integrada de resíduos sólidos; mudanças climáticas, biodiversidade e combate a desertificação no Estado; educação ambiental; criação de unidades de conservação municipais; licenciamento; fiscalização; autorizações ambientais; CAR; entre outros, serão discutidos com os participantes durante toda a tarde em salas temáticas.   O secretário Artur Bruno destaca que o evento é de grande importância, pois o diálogo constante com as instituições e a parceria entre Estado e Município permite fortalecer a integração de ações e estratégias para o desenvolvimento das políticas públicas voltadas para a área ambiental. “Quando unimos a força do Estado, prefeitura e entidades, fica tudo mais fácil de acontecer”, completou. A Secretaria do Meio Ambiente – SEMA   A Lei nº 15.773, de 10 de março de 2015, marcou a transformação da Gestão Ambiental do Estado do Ceará com a criação da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SEMA) e extinção do Conselho de Políticas e Gestão do Meio Ambiente (CONPAM). A Lei nº 15.773/15 estabeleceu a vinculação da SEMACE à SEMA.   Por sua vez, a lei nº 15798, de 01/06/2015, no seu Art. 3º, estabeleceu as seguintes competências à SEMA: elaborar, planejar e implementar a política ambiental do Estado; monitorar, avaliar e executar a política ambiental do Estado; promover a articulação interinstitucional de cunho ambiental nos âmbitos federal, estadual e municipal; propor, gerir e coordenar a implantação de Unidades de Conservação sob jurisdição estadual; coordenar planos, programas e projetos de educação ambiental; fomentar a captação de recursos financeiros através da celebração de convênios, ajustes e acordos, com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, para a implementação da política ambiental do Estado; propor a revisão e atualização da legislação pertinente ao sistema ambiental do Estado; coordenar o sistema ambiental estadual; analisar e acompanhar as políticas públicas setoriais que tenham impacto ao meio ambiente; articular e coordenar os planos e ações relacionados à área ambiental; exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades nos termos do regulamento. A Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE   A Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace) foi criada através da Lei Estadual 11.411 (DOE – 04/01/88), de 28 de dezembro, depois alterada pela Lei nº 12.274 (DOE – 08/04/94), de 05 de abril de 1994. É uma autarquia vinculada à Sema, que tem a responsabilidade de executar a Política Ambiental do Estado do Ceará, e integra, como órgão seccional, o Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama).   A autarquia tem como missão “defender o Meio Ambiente assegurando a melhoria da qualidade de vida das gerações presentes e futuras”. O marco atual da gestão é “assegurar a integridade ambiental necessária à sustentabilidade dos recursos naturais e à qualidade de vida”, tendo como atribuição executar a política estadual de controle ambiental do Ceará.   Fonte: Governo do Estado do Ceará
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