Crimes relacionados à imunidade parlamentar de políticos deverão concentrar maior parte das ações de congressistas no Supremo Tribunal Federal (STF). Isso porque, segundo nova interpretação da Corte sobre a prerrogativa, seguirão abarcadas pelo foro especial crimes ocorridos no exercício do mandato e que tenham relação com ele.
Desta forma, processos como o movido pela Procuradoria-Geral da República contra o deputado Jair Bolsonaro (PSL-RJ) por racismo poderão seguir com foro no STF. Líder em pesquisas de intenção de voto na ausência do ex-presidente Lula (PT), Bolsonaro é acusado pela PGR de racismo durante palestra no Clube Hebraica, do Rio de Janeiro.
Deve se destacar, no entanto, que o entendimento vale apenas para a prática de crimes. Ações na área cível por indenizações em caso de ofensas continuam não abarcadas pela prerrogativa de foro especial.
No Ceará, alguns políticos também respondem por ações semelhantes, como o deputado estadual Capitão Wagner (PR). Em ação atualmente em tramitação no órgão especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE), o deputado é acusado dos crimes de calúnia, injúria e difamação pelo pré-candidato do PDT à Presidência, o ex-ministro Ciro Gomes.
A mudança de entendimento do STF, no entanto, ainda polariza juristas sobre quais crimes poderiam ser considerados como ocorridos “em função” do mandato ou em seu “exercício”.
Para "garantir a segurança jurídica" e "eliminar controvérsias" sobre a aplicação das mudanças, o ministro Dias Toffoli propôs ontem a edição de duas súmulas vinculantes - enunciado breve que tem força de norma para todas as instâncias - do STF sobre o caso.
Em uma súmula, Toffoli propôs que o entendimento aplicado a deputados e senadores seja estendido a todas as autoridades com foro privilegiado previsto na Constituição. Na outra, ele quer que as normas estaduais que garantem foro a outras autoridades sejam consideradas inconstitucionais. Para ser aprovada, uma súmula precisa de apoio de oito dos 11 ministros do STF.
(com Agência Brasil)
SÚMULAS TÊM TRÂMITE
Além dos votos de oito dos 11 ministros, súmulas vinculantes precisam percorrer trâmite diferenciado no STF, passando por análise da presidência da Corte, da PGR e do plenário do Supremo.