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CE isenta taxistas de imposto para a aquisição de veículos - QR Code Friendly
Sexta, 17 Março 2017 04:44

CE isenta taxistas de imposto para a aquisição de veículos

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Medida deve beneficiar 490 taxistas e é específica para veículos que foram objeto de concorrência 001/2014, da Prefeitura de Fortaleza Medida deve beneficiar 490 taxistas e é específica para veículos que foram objeto de concorrência 001/2014, da Prefeitura de Fortaleza ( Foto: José Leomar )
O governador do Ceará, Camilo Santana, assina hoje, no Palácio da Abolição, mensagem de projeto de Lei à Assembleia Legislativa que isenta de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), as aquisições de veículos por profissionais que exerçam a atividade de taxista.   A medida é específica para os veículos que foram objeto da concorrência 001/2014, da Prefeitura de Fortaleza e beneficia 490 taxistas, com o objetivo de ampliar o número de vagas.   Para entrar em vigor, a proposta precisa ser aprovada em votação na Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Camilo Santana.   Carga   "A iniciativa tem caráter social a partir do momento que estamos, na realidade, atendendo a interesses coletivos que buscam elevar a qualidade dos serviços prestados à população", argumenta Mauro Filho, secretário da Fazenda do Estado.   Ainda de acordo com o secretário, reduzir a carga tributária tem sido uma política permanente do atual governo de Camilo. O mesmo tratamento já foi concedido em 2009, através da Lei 14.509, quando foi considerada "importante medida de caráter extrafiscal do ICMS" e beneficiou 320 veículos destinados à ampliação do número de vagas de taxistas na Capital.   Caráter social   A mensagem do Governo do Estado explica que o ICMS pode ser utilizado como "potente ferramenta que visa alcançar fins diversos, que não a mera arrecadação, como o caráter social da medida", levando-se em consideração que, para o taxista, o veículo é sua própria ferramenta de trabalho e, dessa forma, a tributação incidente nas aquisições desse bem pode configurar em verdadeiro obstáculo ao exercício de suas atividades.   De acordo com o Governo do Estado, a partir da assinatura, o documento é enviado imediatamente para a Assembleia Legislativa do Ceará.
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