Fortaleza, Sábado, 23 Novembro 2024

Pesquisar

Comunicação

Comunicação AL TV Assembleia FM Assembleia
Banco de Imagens Previsão do Tempo Contatos

Programa Alcance

Alece 2030

Processo Virtual

Processo Virtual - VDOC

Legislativo

Projetos / Cursos

Publicações

Login

CMF aprova Ficha Limpa na Capital  - QR Code Friendly
Sexta, 11 Mai 2012 04:34

CMF aprova Ficha Limpa na Capital

Avalie este item
(0 votos)
  Por unanimidade, os vereadores decidiram estender a Lei para a nomeação de cargos comissionados A Câmara Municipal aprovou, em primeira discussão, na manhã de ontem, a Emenda à Lei Orgânica do Município que estende as determinações da Lei da Ficha Limpa para a nomeação de cargos comissionados na administração municipal. A proposta, de autoria do vereador Salmito Filho (PSB) e subscrita pelos 40 outros vereadores, foi aprovada de forma unânime, com voto de todos os 30 parlamentares presentes na Casa. Sem muita discussão e quaisquer discordâncias, a proposta, que tramita na Câmara desde junho de 2011, foi aprovada com apenas uma emenda. Apresentada pelo vereador João Alfredo (PSOL), a alteração prevê adequações da Ficha Limpa Municipal à legislação federal, ampliando o número de casos considerados como passíveis de vedação no âmbito de Fortaleza. Prazo Com a aprovação do projeto, que agora tem prazo de até dez dias para ser votado em segunda discussão, fica proibida a nomeação de pessoas condenadas em decisão de colegiados de pelo menos dois juízes para cargos comissionados na administração de Fortaleza. "Se nem ao povo, que é soberano e detentor de todo o Poder, lhe é permitido autorizar o retorno dos chamados "ficha suja" ao comando político, vedação ainda maior se justifica a quem exerce poder de forma delegada", declara Salmito Filho, justificando a proposta. "É uma votação histórica, que mostra que a Câmara está fazendo a sua parte", completa o vereador. No mês passado, a Assembleia Legislativa do Ceará aprovou emenda constitucional no mesmo sentido, proibindo a nomeação de "fichas suja" para cargos comissionados nos três poderes da administração Estadual. Ambas as medidas seguem as determinações da lei da Ficha Limpa federal, que veda a candidatura de pessoas condenadas por colegiados de dois ou mais juízes a cargos eletivos. "O tema é atual e urgente. Com a aprovação da Lei Federal e a confirmação de sua constitucionalidade pelo STF, renovou-se a luta de combate à corrupção e à improbidade administrativa", assevera João Alfredo, relator da proposta. Na ocasião, também foi aprovada Emenda à Lei Orgânica que modifica a redação do Conselho da Cidade (Concid). A proposta inclui o Concid, órgão colegiado que prevê maior participação popular no planejamento urbano do Município, entre as instituições populares previstas na Lei.
Lido 3502 vezes

Protocolo Digital

PROCON ALECE

Portal do Servidor

Eventos


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                         Siga-nos:

  Av. Desembargador Moreira, 2807 - Bairro: Dionísio Torres - CEP: 60.170-900 

  Fone: (85) 3277.2500