COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
DEPUTADOS(AS) TITULARES
DEPUTADOS(AS) SUPLENTES
ANTONIO GRANJA - PSB - PRESIDENTE
SINEVAL ROQUE - PSB
WELINGTON LANDIM- PSB -VICE-PRESIDENTE
VANDERLEY PEDROSA - PTB
DANNIEL OLIVEIRA - PMDB
MAILSON CRUZ - PRB
RONALDO MARTINS - PRB
LULA MORAIS - PC do B
OSMAR BAQUIT - PSD
NENEN COELHO - PSD
MIRIAN SOBREIRA - PSB
BETHROSE - PRP
CARLOMANO MARQUES - PMDB
FERREIRA ARAGÃO - PDT
DR. SARTO - PSB
IDEMAR CITÓ - DEM
ELY AGUIAR - PSDC
JÚLIOCÉSAR FILHO - PTN
PAUTA DA 12ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
DATA: 17/07/2013
HORA: 08:00
LOCAL: Auditório Nº 02 – Deputado Almir Pinto e N° 4 – Deputado Abelardo Costa Lima
I - Leitura, discussão e votação da Ata da reunião anterior.
II – Documentos para cientificar:
Nada a cientificar
III - Matérias para deliberação:
1. MENSAGEM N.º 54/2013 (ORIUNDA DA MENSAGEM Nº 7.504/2013) - AUTORIA DO PODER EXECUTIVO
“Dispõe sobre a anistia de créditos tributários relacionados com o Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre as Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, com o Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, e com o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações - ITCD, inscritos ou não em Dívida Ativa do Estado, na forma que especifica, e dá outras providências.” (CCJR, COFT, CTASP, CICTS)
ENTRADA:16/07/2013
POSIÇÃO DA PROCURADORIA:
RELATOR: DEPUTADO DR. SARTO
PARECER: FAVORÁVEL
2. MENSAGEM N.º 56/2013 (ORIUNDA DA MENSAGEM Nº 7.506/2013) - AUTORIA DO PODER EXECUTIVO
“Altera dispositivos da Lei n° 10.367, de 7 de setembro de 1979, que cria o Fundo de Desenvolvimento Industrial do Estado do Ceará (FDI), da Lei n° 12.670, de 27 de dezembro de 1996, que dispõe acerca do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e da Lei n° 14.237, de 10 de novembro de 2008, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações praticadas pelos contribuintes atacadistas e varejistas que indica, e dá outras providências.” (CCJR, COFT, CTASP, CICTS)
ENTRADA:16/07/2013
POSIÇÃO DA PROCURADORIA:
RELATOR: DEPUTADO DR. SARTO
PARECER: FAVORÁVEL